concussão e corrupção passiva
-
Acórdão nº 2001.43.00.002189-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 11 de Septiembre de 2013
I - Crimes de concussão e corrupção passiva suficientemente comprovados em todos os seus elementos, conforme tipificações previstas nos arts. 316 e 317, § 1º, do CP.II - Dosimetria da pena reformada para refletir a medida da reprovabilidade da conduta do acusado.III - Apelação parcialmente provida.
-
Acórdão nº 2001.43.00.002189-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 11 de Septiembre de 2013
I - Crimes de concussão e corrupção passiva suficientemente comprovados em todos os seus elementos, conforme tipificações previstas nos arts. 316 e 317, § 1º, do CP.II - Dosimetria da pena reformada para refletir a medida da reprovabilidade da conduta do acusado.III - Apelação parcialmente provida.
-
Acórdão nº 2001.43.00.002189-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 11 de Septiembre de 2013
I - Crimes de concussão e corrupção passiva suficientemente comprovados em todos os seus elementos, conforme tipificações previstas nos arts. 316 e 317, § 1º, do CP.II - Dosimetria da pena reformada para refletir a medida da reprovabilidade da conduta do acusado.III - Apelação parcialmente provida.
-
Acórdão nº 2001.43.00.002189-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 11 de Septiembre de 2013
I - Crimes de concussão e corrupção passiva suficientemente comprovados em todos os seus elementos, conforme tipificações previstas nos arts. 316 e 317, § 1º, do CP.II - Dosimetria da pena reformada para refletir a medida da reprovabilidade da conduta do acusado.III - Apelação parcialmente provida.
-
Acórdão nº 2001.43.00.002189-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 11 de Septiembre de 2013
I - Crimes de concussão e corrupção passiva suficientemente comprovados em todos os seus elementos, conforme tipificações previstas nos arts. 316 e 317, § 1º, do CP.II - Dosimetria da pena reformada para refletir a medida da reprovabilidade da conduta do acusado.III - Apelação parcialmente provida.
-
Acórdão nº 2001.43.00.002189-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 11 de Septiembre de 2013
I - Crimes de concussão e corrupção passiva suficientemente comprovados em todos os seus elementos, conforme tipificações previstas nos arts. 316 e 317, § 1º, do CP.II - Dosimetria da pena reformada para refletir a medida da reprovabilidade da conduta do acusado.III - Apelação parcialmente provida.
-
Acórdão nº 2001.43.00.002189-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 11 de Septiembre de 2013
I - Crimes de concussão e corrupção passiva suficientemente comprovados em todos os seus elementos, conforme tipificações previstas nos arts. 316 e 317, § 1º, do CP.II - Dosimetria da pena reformada para refletir a medida da reprovabilidade da conduta do acusado.III - Apelação parcialmente provida.
-
Acórdão nº 2001.43.00.002189-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 11 de Septiembre de 2013
I - Crimes de concussão e corrupção passiva suficientemente comprovados em todos os seus elementos, conforme tipificações previstas nos arts. 316 e 317, § 1º, do CP.II - Dosimetria da pena reformada para refletir a medida da reprovabilidade da conduta do acusado.III - Apelação parcialmente provida.
-
Acórdão nº 2001.43.00.002189-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 11 de Septiembre de 2013
I - Crimes de concussão e corrupção passiva suficientemente comprovados em todos os seus elementos, conforme tipificações previstas nos arts. 316 e 317, § 1º, do CP.II - Dosimetria da pena reformada para refletir a medida da reprovabilidade da conduta do acusado.III - Apelação parcialmente provida.
-
Acórdão nº 2001.43.00.002189-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 11 de Septiembre de 2013
I - Crimes de concussão e corrupção passiva suficientemente comprovados em todos os seus elementos, conforme tipificações previstas nos arts. 316 e 317, § 1º, do CP.II - Dosimetria da pena reformada para refletir a medida da reprovabilidade da conduta do acusado.III - Apelação parcialmente provida.
-
Acórdão nº 2001.43.00.002189-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 11 de Septiembre de 2013
I - Crimes de concussão e corrupção passiva suficientemente comprovados em todos os seus elementos, conforme tipificações previstas nos arts. 316 e 317, § 1º, do CP.II - Dosimetria da pena reformada para refletir a medida da reprovabilidade da conduta do acusado.III - Apelação parcialmente provida.
-
Acórdão nº 2001.43.00.002189-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 11 de Septiembre de 2013
I - Crimes de concussão e corrupção passiva suficientemente comprovados em todos os seus elementos, conforme tipificações previstas nos arts. 316 e 317, § 1º, do CP.II - Dosimetria da pena reformada para refletir a medida da reprovabilidade da conduta do acusado.III - Apelação parcialmente provida.
-
Acórdão nº 2001.43.00.002189-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 11 de Septiembre de 2013
I - Crimes de concussão e corrupção passiva suficientemente comprovados em todos os seus elementos, conforme tipificações previstas nos arts. 316 e 317, § 1º, do CP.II - Dosimetria da pena reformada para refletir a medida da reprovabilidade da conduta do acusado.III - Apelação parcialmente provida.
-
Acórdão nº 2001.43.00.002189-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 11 de Septiembre de 2013
I - Crimes de concussão e corrupção passiva suficientemente comprovados em todos os seus elementos, conforme tipificações previstas nos arts. 316 e 317, § 1º, do CP.II - Dosimetria da pena reformada para refletir a medida da reprovabilidade da conduta do acusado.III - Apelação parcialmente provida.
-
Acórdão nº 2001.43.00.002189-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 11 de Septiembre de 2013
I - Crimes de concussão e corrupção passiva suficientemente comprovados em todos os seus elementos, conforme tipificações previstas nos arts. 316 e 317, § 1º, do CP.II - Dosimetria da pena reformada para refletir a medida da reprovabilidade da conduta do acusado.III - Apelação parcialmente provida.
-
Acórdão nº 2001.43.00.002189-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 11 de Septiembre de 2013
I - Crimes de concussão e corrupção passiva suficientemente comprovados em todos os seus elementos, conforme tipificações previstas nos arts. 316 e 317, § 1º, do CP.II - Dosimetria da pena reformada para refletir a medida da reprovabilidade da conduta do acusado.III - Apelação parcialmente provida.
-
Acórdão nº 2001.43.00.002189-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 11 de Septiembre de 2013
I - Crimes de concussão e corrupção passiva suficientemente comprovados em todos os seus elementos, conforme tipificações previstas nos arts. 316 e 317, § 1º, do CP.II - Dosimetria da pena reformada para refletir a medida da reprovabilidade da conduta do acusado.III - Apelação parcialmente provida.
-
Acórdão nº 2001.43.00.002189-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 11 de Septiembre de 2013
I - Crimes de concussão e corrupção passiva suficientemente comprovados em todos os seus elementos, conforme tipificações previstas nos arts. 316 e 317, § 1º, do CP.II - Dosimetria da pena reformada para refletir a medida da reprovabilidade da conduta do acusado.III - Apelação parcialmente provida.
-
Acórdão nº 2001.43.00.002189-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 11 de Septiembre de 2013
I - Crimes de concussão e corrupção passiva suficientemente comprovados em todos os seus elementos, conforme tipificações previstas nos arts. 316 e 317, § 1º, do CP.II - Dosimetria da pena reformada para refletir a medida da reprovabilidade da conduta do acusado.III - Apelação parcialmente provida.
-
Acórdão nº 2001.43.00.002189-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 11 de Septiembre de 2013
I - Crimes de concussão e corrupção passiva suficientemente comprovados em todos os seus elementos, conforme tipificações previstas nos arts. 316 e 317, § 1º, do CP.II - Dosimetria da pena reformada para refletir a medida da reprovabilidade da conduta do acusado.III - Apelação parcialmente provida.
-
Acórdão nº 2001.43.00.002189-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 11 de Septiembre de 2013
I - Crimes de concussão e corrupção passiva suficientemente comprovados em todos os seus elementos, conforme tipificações previstas nos arts. 316 e 317, § 1º, do CP.II - Dosimetria da pena reformada para refletir a medida da reprovabilidade da conduta do acusado.III - Apelação parcialmente provida.
-
Acórdão nº 2001.43.00.002189-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 11 de Septiembre de 2013
I - Crimes de concussão e corrupção passiva suficientemente comprovados em todos os seus elementos, conforme tipificações previstas nos arts. 316 e 317, § 1º, do CP.II - Dosimetria da pena reformada para refletir a medida da reprovabilidade da conduta do acusado.III - Apelação parcialmente provida.
-
Acórdão nº 2001.43.00.002189-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 11 de Septiembre de 2013
I - Crimes de concussão e corrupção passiva suficientemente comprovados em todos os seus elementos, conforme tipificações previstas nos arts. 316 e 317, § 1º, do CP.II - Dosimetria da pena reformada para refletir a medida da reprovabilidade da conduta do acusado.III - Apelação parcialmente provida.
-
Acórdão nº 2001.43.00.002189-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 11 de Septiembre de 2013
I - Crimes de concussão e corrupção passiva suficientemente comprovados em todos os seus elementos, conforme tipificações previstas nos arts. 316 e 317, § 1º, do CP.II - Dosimetria da pena reformada para refletir a medida da reprovabilidade da conduta do acusado.III - Apelação parcialmente provida.
-
Acórdão nº 2001.43.00.002189-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 11 de Septiembre de 2013
I - Crimes de concussão e corrupção passiva suficientemente comprovados em todos os seus elementos, conforme tipificações previstas nos arts. 316 e 317, § 1º, do CP.II - Dosimetria da pena reformada para refletir a medida da reprovabilidade da conduta do acusado.III - Apelação parcialmente provida.