integração regional
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Em vigor
Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal.
... científico e tecnológico da agricultura e o desenvolvimento regional, pelos Ministros de Estado do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura e ... A família beneficiária poderá celebrar o contrato de integração" de que trata a Lei no 13.288, de 16 de maio de 2016. #Incluído pela Lei n\xC2"...
- Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional, 05-10-2018
- Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional, 17-04-2018
- Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional, 15-11-2017
- Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional, 21-09-2018
- Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional, 10-05-2019
- Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional, 26-04-2017
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Versão original
Lei nº 13.846 de 18/06/2019.
...I – número do cadastro perante o Programa de Integração Social (PIS) ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor ... na condição de dirigentes máximos de Superintendência Regional, de Gerência-Executiva, de Agência da Previdência Social e de Chefia de ...
- Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional, 23-05-2017
- Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional, 26-06-2018
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Inovação territorial em contextos produtivos do semiárido baiano: a experiência da comunidade de morada velha na formação de um território produtivo
Este artigo trata do processo de formação de territórios produtivos, analisando o desenvolvimento da comunidade de Morada Velha (BA) no período de 2000 a 2018. A despeito dos dados socioeconômicos demonstrarem baixos índices de desenvolvimento regional, a produção artesanal apresenta-se como a principal atividade produtiva e fonte de renda, o que possibilita tanto uma evolução econômica como a...
... socioeconômicos demonstrarem baixos índices de desenvolvimento regional, a produção artesanal apresenta-se como a principal atividade produtiva ... qualidade de vida daquela população, atuando como agente de integração regional através das trocas de saberes. Com o questionamento sobre a ... - Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional, 24-05-2017
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LEI ORDINÁRIA Nº 12787, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. DispÕe Sobre a Politica Nacional de IrrigaÇÃo; Altera o Artigo. 25 da Lei 10.438, de 26 de Abril de 2002; Revoga as Leis 6.662, de 25 de Junho de 1979, 8.657, de 21 de Maio de 1993, e os Decretos-lei 2.032, de 9 de Junho de 1983, e 2.369, de 11 de Novembro de 1987; e da Outras Providencias.
...II - integração com as políticas setoriais de recursos hídricos, de meio ambiente, de ...III - promover o desenvolvimento local e regional, com prioridade para as regiões com baixos indicadores sociais e ...
- Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional, 08-02-2017
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Antecedentes aos princípios constitucionais do art. 4º no processo de integração do brasil ao mercosul
O trabalho discorre, em torno de uma abordagem histórica, sobre algumas ideias que antecederam a inserção do Brasil no processo de integração regional a partir de 1823. Considera-se o interstício do governo de D. Pedro II até a consolidação do Mercosul no ano de 1991. Objetiva-se identificar como se deu esse processo de integração regional entre países do cone sul, qual a sua origem e de que modo
. Ver Nota 1 2 3 4 . @Considerações iniciais. É aceitável que o processo de integração regional na América do Sul, segundo o formato que se apresenta nos dias atuais, possui relação direta com o marco mundial da globalização, a qual vem ... -
LEI ORDINÁRIA Nº 12716, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012. Altera as Leis 10.177, de 12 de Janeiro de 2001, 7.827, de 27 de Setembro de 1989, 11.524, de 24 de Setembro de 2007, 11.775, de 17 de Setembro de 2008, 9.469, de 10 de Julho de 1997, 11.196, de 21 de Novembro de 2005, 8.029, de 12 de Abril de 1990, 10.954, de 29 de Setembro de 2004, e 11.314, de 3 de Julho de 2006; e da Outras Providencias.
..., a partir de proposta apresentada pelo Ministério da Integração Nacional. § 5º Os recursos que integram o Fundo Constitucional de ... de cada Fundo será nomeado, por proposta da Superintendência Regional de Desenvolvimento, pelo respectivo Conselho Deliberativo, do qual ...
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 363, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993. Define Condições para Aquisição de Remoção de Alimentos Basicos Destinados a População Flagelada pela Seca, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Integração Regional e do Ministerio do Exercito, Credito Extraordinario No Valor de Cr...
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 603, DE 02 DE SETEMBRO DE 1994. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Integração Regional, Credito Extraordinario No Valor de R$ 2.181.818,00, para os Fins que Especifica.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 573, DE 06 DE AGOSTO DE 1994. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Integração Regional, Credito Extraordinario No Valor de R$ 38.786.500,00, para Fins que Especifica, e da Outras Providencias.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8996, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Integração Regional, Credito Extraordinario No Valor de R$ 4.370.914,00, para os Fins que Especifica.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 493, DE 05 DE MAIO DE 1994. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Integração Regional, Credito Extraordinario No Valor de Cr$ 43.859.080.000,00, para os Fins que Especifica, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 548, DE 08 DE JULHO DE 1994. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Integração Regional, Credito Extraordinario No Valor de R$ 38.786.500,00, para os Fins que Especifica, e da Outras Providencias.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8945, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Integração Regional, Credito Extraordinario No Valor de R$ 38.786.500,00, para os Fins que Especifica, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 445, DE 05 DE MARÇO DE 1994. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Integração Regional, Credito Extraordinario No Valor de Cr$ 43.859.080.000,00, para os Fins que Especifica, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 468, DE 05 DE ABRIL DE 1994. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Integração Regional, Credito Extraordinario No Valor de Cr$ 43.859.080.000,00, para os Fins que Especifica, e da Outras Providencias.