lei 12424
- LEI ORDINÁRIA Nº 12424, DE 16 DE JUNHO DE 2011. Altera a Lei 11.977, de 7 de Julho de 2009, que Dispõe Sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - Pmcmv e a Regularização Fundiaria de Assentamentos Localizados em Areas Urbanas, as Leis 10.188, de 12 de Fevereiro de 2001, 6.015, de 31 de Dezembro de 1973, 6.766, de 19 de Dezembro de 1979, 4.591, de 16 de Dezembro de 1964, 8.212, de 24 de Julho de 1991, e 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Codigo Civil; Revoga Dispositivos da Medida Provisoria 2.197-43, de 24 de Agosto de 2001; e da Outras Providencias.
- Em vigor Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória nº 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
- Em vigor Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001. Cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra e dá outras providências.
- Em vigor Lei dos Registros Públicos
- Em vigor Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964. Dispõe sôbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
- Em vigor Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
- Em vigor Código Civil
- Do direito à moradia ao direito de propriedade (Lei 11.977, de 07 de julho de 2009, alterada pela Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, lei 13.465, de 11 de julho de 2017, decreto 9.310, de 15 de março de 2018 e lei 14.118, de 12 de janeiro de 2021)
- Lei nº 14.462 de 26/10/2022. Altera as Leis nºs 11.977, de 7 de julho de 2009, 14.118, de 12 de janeiro de 2021, 12.087, de 11 de novembro de 2009, e 14.042, de 19 de agosto de 2020, que dispõem sobre o Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para microempresas e pequenas e médias empresas e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac); e revoga dispositivos das Leis nºs 12.424, de 16 de junho de 2011, e 13.043, de 13 de novembro de 2014.
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Acórdão nº 1.0000.21.051013-7/001, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 23-11-2021
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PARTILHA DE BENS - USUCAPIÃO FAMILIAR - REQUISITOS DOS ART. 1.240-A, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.- Nos termos do art. 1.240-A do Código Civil, a "usucapião familiar" será reconhecida quando o imóvel urbano utilizado como moradia for de ambos os cônjuges, com área inferior a 250m² e desde que haja abandono por um deles do imóvel, por mais de 02 anos ininterruptos,...
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 2ª TURMA. (Processo 08147148620194050000), 03-03-2020
PROCESSO Nº: 0814714-86.2019.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF AGRAVADO: IRANILDE BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO: Marcia Soares Correia e outro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. SFH. IMÓVEL ADQUIRIDO JUNTO AO PROGRAMA "MINHA CASA, MINHA VIDA". VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL....
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Acórdão nº 1.0105.11.028540-7/001, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 01-06-2021
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO FAMILIAR - PRAZO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - TERMO INICIAL - ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 12.424/2011 - POSSE MANSA E PACÍFICA - NÃO OCORRÊNCIA - OPOSIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA- Na hipótese de usucapião familiar, prevista pelo art. 1.240-A, do Código Civil, a contagem do prazo de dois anos da prescrição aquisitiva se inicia com a entrada em vigor da Lei n. 12.424/2011
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Acórdão nº 1.0105.11.028540-7/001, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 01-06-2021
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO FAMILIAR - PRAZO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - TERMO INICIAL - ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 12.424/2011 - POSSE MANSA E PACÍFICA - NÃO OCORRÊNCIA - OPOSIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA- Na hipótese de usucapião familiar, prevista pelo art. 1.240-A, do Código Civil, a contagem do prazo de dois anos da prescrição aquisitiva se inicia com a entrada em vigor da Lei n. 12.424/2011
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 2ª TURMA. (Processo 08002961620174058504), 09-03-2021
PROCESSO Nº: 0800296-16.2017.4.05.8504 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: EDRIANA DOS SANTOS e outro ADVOGADO: Bruno Novaes Rosa e outros APELADO: CAIXA SEGURADORA S/A e outros ADVOGADO: Andre Galdino Melo Correa e outros RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Adriana Franco Melo Machado EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. SFH....
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 2ª TURMA. (Processo 08041185620204058100), 19-05-2020
PJE 0804118-56.2020.4.05.8100 EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SFH. IMÓVEL ADQUIRIDO JUNTO AO PROGRAMA "MINHA CASA MINHA VIDA". VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ILEGITIMIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, declarando a incompetência da Justiça Federal Comum, em razão do valor da causa...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000497-24.2015.5.06.0122), 14-07-2016
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROGRAMA "MINHA CASA, MINHA VIDA". 1. A Caixa, quanto ao programa "Minha Casa, Minha Vida", atua como mera "gestora operacional dos recursos destinados à concessão da subvenção do PNHU (Programa Nacional de Habitação Urbana), nos termos do art. 9º, caput da Lei nº 11.977/2009, com a nova redação dada pela Lei nº 12.424/2011
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Acórdão nº 1.0446.12.000701-3/001, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 09-05-2019
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RECUSA DE OFICIAL REGISTRADOR EM CONCEDER REDUÇÃO DE EMOLUMENTOS - REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DE CONDUTA - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. Não se há de falar em ilegalidade de conduta de oficial registrador - e, via de consequência, em dever de indenizar - se, à época de sua recusa em conceder redução de emolumentos,...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000478-25.2017.5.06.0291), 12-07-2018
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROGRAMA "MINHA CASA, MINHA VIDA". 1. A Caixa, quanto ao programa "Minha Casa, Minha Vida", atua como mera "gestora operacional dos recursos destinados à concessão da subvenção do PNHU (Programa Nacional de Habitação Urbana), nos termos do art. 9º, caput da Lei nº 11.977/2009, com a nova redação dada pela Lei nº 12.424/2011
- Processo nº 0032869-65.2015.8.19.0202 de Vigésima Quarta Câmara Cível Consumidor, 25 de Octubre de 2017
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000903-69.2019.5.06.0101), 20-10-2020
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROGRAMA "MINHA CASA, MINHA VIDA". I - A Caixa Econômica Federal, quanto ao programa "Minha Casa, Minha Vida", atua como mera "gestora operacional dos recursos destinados à concessão da subvenção do PNHU (Programa Nacional de Habitação Urbana), nos termos do art. 9º, caput da Lei nº 11.977/2009, com a nova redação dada...
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Acórdão nº 1.0674.15.001087-6/001, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 27-04-2017
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - EMOLUMENTOS SUPOSTAMENTE COBRADOS EM EXCESSO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - INOCORRÊNCIA. Buscando o autor a restituição de emolumentos pagos para fins de registro de formal de partilha, que, conforme sabido, possuem a natureza de tributo, na modalidade de taxas, não há que se falar em aplicação do prazo prescricional previsto no Código
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Acórdão nº 1.0674.15.001087-6/001, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 27-04-2017
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - EMOLUMENTOS SUPOSTAMENTE COBRADOS EM EXCESSO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - INOCORRÊNCIA. Buscando o autor a restituição de emolumentos pagos para fins de registro de formal de partilha, que, conforme sabido, possuem a natureza de tributo, na modalidade de taxas, não há que se falar em aplicação do prazo prescricional previsto no Código
- Usucapião de bens imóveis
- Processo nº 0058947-17.2015.8.19.0002 de Vigésima Sexta Câmara Cível Consumidor, 16 de Noviembre de 2017
- Processo nº 0006814-40.2016.8.19.0203 de Vigésima Terceira Câmara Cível Consumidor, 9 de Mayo de 2018