lei 12435
- LEI ORDINÁRIA Nº 12435, DE 06 DE JULHO DE 2011. Altera a Lei 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, que Dispõe Sobre a Organização da Assistencia Social.
- Em vigor Lei N. 8.742, de 7 dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
-
Acórdão de T1 - PRIMEIRA TURMA
Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM DA INCAPACIDADE DO SEGURADO PARA O TRABALHO. ART. 20, § 2o. DA LEI 8.742/1993. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DO SEGURADO DESPROVIDO. 1. A Lei 12.435/2011, que alterou o art. 20, § 2o. da Lei 8.742/1993, determina que a...
-
Acórdão nº REsp 1118696 / SP de T6 - SEXTA TURMA
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. RENDA MENSAL PER CAPITA. CONCEITO DE FAMÍLIA. ART. 20, § 1º, DA LEI Nº 8.742/93, ALTERADO PELA LEI Nº 12.435/2011. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com o disposto no art. 20, § 1º, da Lei nº 8.742/93, alterado pela Lei nº 12.435/2011, os rendimentos auferidos pelo filho solteiro maior e não inválido, que viva sob o mesmo teto do...
-
Acórdão nº REsp 1240595 / RS de T6 - SEXTA TURMA
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. RENDA MENSAL PER CAPITA. CONCEITO DE FAMÍLIA. ART. 20, § 1º, DA LEI Nº 8.742/93, ALTERADO PELA LEI Nº 12.435/2011. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com o disposto no art. 20, § 1º, da Lei nº 8.742/93, alterado pela Lei nº 12.435/2011, os rendimentos auferidos pelo irmão solteiro, que viva sob o mesmo teto do requerente do benefício, sã
-
Acórdão nº REsp 1247571 / PR de T6 - SEXTA TURMA
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. RENDA MENSAL PER CAPITA. CONCEITO DE FAMÍLIA. ART. 20, § 1º, DA LEI Nº 8.742/93, ALTERADO PELA LEI Nº 12.435/2011. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Depreende-se do disposto no art. 20, § 1º, da Lei nº 8.742/93, alterado pela Lei nº 12.435/2011, que o irmão do requerente portador de necessidade especiais, que tem seu próprio núcleo familiar (isto é, esposa e...
-
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 4a Região do Brasil, Sexta turma. (Processo 0017717-27.2015.4.04.9999),09-04-2018
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PENSÃO POR MORTE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O benefício assistencial é inacumulável com pensão por morte, ex vi do art. § 4º do art. 20, da LOAS, com a redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011. Precedentes desta Corte.
-
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 1ª TURMA. (Processo 08000167720144058107), 29-01-2020
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AMPARO ASSISTENCIAL. ART. 20, §3º, DA LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (8.742/93), COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 12.435/2011. O benefício de Amparo Assistencial no valor de um salário mínimo é devido ao idoso e ao portador de deficiência que comprovem não terem condições de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família. Nos termos do art. 20,
-
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 1ª TURMA. (Processo 08041634720194050000), 29-01-2020
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AMPARO ASSISTENCIAL. ART. 20, §3º, DA LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (8.742/93), COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 12.435/2011. O benefício de Amparo Assistencial no valor de um salário mínimo é devido ao idoso e ao portador de deficiência que comprovem não terem condições de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família. Nos termos do art. 20,
-
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 1ª TURMA. (Processo 08174146920184050000), 13-02-2020
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AMPARO ASSISTENCIAL. ART. 20, §3º, DA LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (8.742/93), COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 12.435/2011. O benefício de Amparo Assistencial no valor de um salário mínimo é devido ao idoso e ao portador de deficiência que comprovem não terem condições de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família. Nos termos do art. 20,
-
Trajetoria da regulamentação dos benefícios eventuais: da previdência ao suas
O objetivo deste artigo é apresentar o histórico de regulamentação dos Benefícios Eventuais passando da Previdência até sua atual confi guração como integrante do Sistema Único de Assistência Social. Por meio deste panorama entendemos o processo de construção do SUAS e dos benefícios eventuais através de uma conturbada trajetória, passando de auxílio maternidade e funeral, destinados somente aos...
-
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 1ª TURMA. (Processo 08173081020184050000), 20-02-2020
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AMPARO ASSISTENCIAL. ART. 20, §3º, DA LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (8.742/93), COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 12.435/2011. O benefício de Amparo Assistencial no valor de um salário mínimo é devido ao idoso e ao portador de deficiência que comprovem não terem condições de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família. Nos termos do art. 20,
-
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 1º Turma. (Processo 08006489520174058302), 12-12-2018
APREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AMPARO ASSISTENCIAL. ART. 20, PARÁGRAFO 3º, DA LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (8.742/93), COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 12.435/2011. O Benefício de Amparo Assistencial no valor de um salário mínimo é devido ao idoso e ao portador de deficiência que comprovem não terem condições de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família. Nos termos do art. 20,...
-
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 1ª TURMA. (Processo 08011981720174058100), 13-02-2020
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. AMPARO ASSISTENCIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DURANTE O PERIODO DE MANUTENÇÃO. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PELO INSS. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I - O benefício de Amparo Assistencial no valor de um salário mínimo é devido ao idoso e ao portador de deficiência que comprovem não terem condições de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família.
-
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 1ª TURMA. (Processo 08004230520178150141), 02-09-2021
PROCESSO Nº: 0800423-05.2017.8.15.0141 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARIA ROSA DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO: Philipe Barbosa Nóbrega REPRESENTANTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Roberto Wanderley Nogueira - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Daniela Zarzar Pereira De Melo Queiroz . ....
-
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 1ª TURMA. (Processo 08003522920154058307), 14-11-2019
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AMPARO ASSISTENCIAL. ART. 20, §3º, DA LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (8.742/93), COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 12.435/2011. O benefício de Amparo Assistencial no valor de um salário mínimo é devido ao idoso e ao portador de deficiência que comprovem não terem condições de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família. Nos termos do art. 20,
-
Acórdão nº 1159679 de Primeira Turma, 13 de Marzo de 2019
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/ ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LEI 12.435/2001. REQUISITOS. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNC
-
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 1ª TURMA. (Processo 00003907720118250077), 21-10-2021
PROCESSO Nº: 0000390-77.2011.8.25.0077 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: DJANIRA DOS SANTOS ADVOGADO: Fábio Corrêa Ribeiro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Roberto Wanderley Nogueira - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Fábio Luiz De Oliveira Bezerra (MOB) . . EMENTA PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA/AMPARO -...
-
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 1ª TURMA. (Processo 00004445720198250014), 25-11-2021
PROCESSO Nº: 0000444-57.2019.8.25.0014 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: J. B. D. S. ADVOGADO: Davi James Ribeiro Mota CURADOR: SILVANA BARBOSA DOS SANTOS RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Roberto Wanderley Nogueira - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Fábio Luiz De Oliveira Bezerra (MOB) . . EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL...
-
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 1ª TURMA. (Processo 08043256520194058302), 27-01-2021
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. CESSAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Apelação interposta à Sentença que julgou Procedente a Pretensão para condenar o INSS a restabelecer o Benefício Assistencial percebido pela Autora, bem como a pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de Danos Morais. II - O INSS...
-
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 1ª TURMA. (Processo 08055878820164058000), 07-05-2020
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. RETARDO MENTAL MODERADO (CID10: F 72.1). ART. 203, V, CF/88 C/C ART. 20, PARÁGRAFO 3º DA LEI Nº 8.742/93. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Apelação e remessa necessária em face de sentença proferida nos autos do processo nº 0805587-88.2016.4.05.8000, em curso na 4ª Vara Federal (AL), que julgou...
-
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 4ª TURMA. (Processo 00021428820148150261), 10-08-2021
PROCESSO Nº: 0002142-88.2014.8.15.0261 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: LUZINETE VICENTE DE SOUSA ADVOGADO: Ailton Azevedo De Lacerda e outro APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Manoel de Oliveira Erhardt - 4ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Bruno Leonardo Camara Carra EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITOS NÃO
-
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 3ª TURMA. (Processo 08094736320214050000), 04-11-2021
PROCESSO Nº: 0809473-63.2021.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: R. A. F. B. ADVOGADO: Júlio César De Oliveira Muniz REPRESENTANTE(PAIS): MARIA DAS DORES FELIX DA SILVA AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho PROCESSO...
-
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 1ª TURMA. (Processo 08003625820178150881), 09-12-2021
PROCESSO Nº: 0800362-58.2017.8.15.0881 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: JANDIR RIBEIRO LOPES ADVOGADO: Alberto Da Silva Rodrigues e outro APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Roberto Wanderley Nogueira - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Daniela Zarzar Pereira De Melo Queiroz (MOB) . . EMENTA PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO
-
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 1ª TURMA. (Processo 00029254120188250074), 14-05-2020
E M E N T A CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 203, V, DA CF/88. LEI 8.742/93. DEFICIENTE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. VERBA HONORÁRIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO. I - Apelação cível em face de sentença que julgou procedente o pedido de concessão do benefício de amparo assistencial a partir da data de entrada do requerimento...