Micro empresa
- Desenvolvimento Econômico - Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa
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- Decreto nº 8.001 de 10/05/2013. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, ALTERA O DECRETO 7.096, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Acórdão nº 2011/0029544-9 de T2 - SEGUNDA TURMA
TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO ESPECIAL. LEI N. 11.941/2009. VEDAÇÃO ÀS EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL. PORTARIA PGFN/RFB N. 6/2009. LEGALIDADE. 1. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança onde se busca a declaração de ilegalidade da Portaria PGFN/RFB n. 6/2009, que veda o acesso ao parcelamento especial da Lei n. 11.941/2009 às empresas optantes do "Simples Nacional". 2. O fomento da micro...
... 2. O fomento da micro e da pequena empresa foi elevado à condição de princípio ... -
Acórdão nº REsp 1236488 / RS de T2 - SEGUNDA TURMA
TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO ESPECIAL. LEI N. 11.941/2009. VEDAÇÃO ÀS EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL. PORTARIA PGFN/RFB N. 6/2009. LEGALIDADE. 1. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança onde se busca a declaração de ilegalidade da Portaria PGFN/RFB n. 6/2009, que veda o acesso ao parcelamento especial da Lei n. 11.941/2009 às empresas optantes do "Simples Nacional". 2. O fomento da micro...
... 2. O fomento da micro e da pequena empresa foi elevado à condição de princípio ... - TERCEIROS - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESA
- Desenvolvimento Econômico - Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa
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- POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO DCC/DEAJA Termo de Contrato TC nº 026/2022. Proc.0096.2021.PE.0036/21. Equipamento de proteção individual(EPI).Empresa: PROBRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI. 22.259.031/0001- 02.Vigência: 365 dias, a partir da data da assinatura. R$ 120.193.50. Termo de contrato nº024. Proc.0224/2021.PE.0136/2021.Fornecimento de fornos micro-ondas, Empresa: TECNOLÓGICA...
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Acórdão nº 2004/0077179-3 de T2 - SEGUNDA TURMA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE. EXIGIBILIDADE INDEPENDENTE DA NATUREZA DA EMPRESA. ACÓRDÃO RECORRIDO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA RESERVADA AO STF. 1. É pacífico no STJ o entendimento de que, a Contribuição para o SEBRAE (§ 3º, do art. 8º, da Lei 8.029/90) configura intervenção no domínio econômico, e, por isso, é exigível de todos aqueles que
... BARBOSA DE JESUS E OUTROSAGRAVADO:SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS SEBRAE ADVOGADO :LUCIANA FERNANDES BUENO E ... EXIGIBILIDADE INDEPENDENTE DA NATUREZA DA EMPRESA. ACÓRDÃO RECORRIDO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA RESERVADA AO ... -
Acórdão nº 2007/0166744-3 de S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SEBRAE - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA - DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Da análise dos autos, verifica-se que os argumentos apresentados pela recorrente são insuficientes para fazer prosperar o presente recurso. 2. Os embargos de divergência não reúnem condições de admissibilidade, pois inexiste a necessária similitude fática entre os acórdãos...
... ções ao SESC, SESI, SENAC e SENAI, independentemente de seu porte (micro, pequena, média ou grande empresa). Por outro lado, o paradigma cuidou da ... -
Acórdão nº 2006/0282473-5 de T1 - PRIMEIRA TURMA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SEBRAE. EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. MULTA DO ART. 35 DA LEI Nº 8.212/91. PRECEDENTES. 1. O entendimento de ambas as Turmas que compõem a 1ª Seção desta Corte de que: "a contribuição ao SEBRAE é devida por todos aqueles que recolhem as contribuições ao SESC, SESI, SENAC e SENAI,...
... ções ao SESC, SESI, SENAC e SENAI, independentemente de seu porte (micro, pequena, média ou grande empresa)." (REsp 666471/PE, DJ de 14/02/2005) ... - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO EXTRATO DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE PERNAMBUCO – SEBRAE – PE. Considerando a justificativa de dispensa de chamamento exarada pela Gerente de Projetos e Processos da Micro e Pequena Empresa, Ratifico a justificativa de dispen...