reclamatórias
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Acordão nº 00867-2003-005-04-00-6 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 6 de Agosto de 2009
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR. Nas reclamatórias trabalhistas, a contribuição previdenciária cabível é devida após o trânsito em julgado da sentença de liquidação ou com a sentença homologatória do acordo, ficando a mora caracterizada somente quando decorrido o prazo legal para o recolhimento respectivo.
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Acordão nº 01511-2005-381-04-00-9 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 21 de Octubre de 2009
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR. Nas reclamatórias trabalhistas, a contribuição previdenciária cabível é devida após o trânsito em julgado da sentença de liquidação ou com a sentença homologatória do acordo, ficando a mora caracterizada somente quando decorrido o prazo legal para o recolhimento respectivo.
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Acordão nº 00864-2003-025-04-00-7 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 2 de Septiembre de 2009
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. Nas reclamatórias trabalhistas, a contribuição previdenciária cabível é devida após o trânsito em julgado da sentença de liquidação ou com a sentença homologatória do acordo, ficando a mora caracterizada somente quando decorrido o prazo legal para o recolhimento respectivo.
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Acordão nº 00598-2006-304-04-00-9 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 6 de Mayo de 2009
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR. Nas reclamatórias trabalhistas, a contribuição previdenciária cabível é devida após o trânsito em julgado da sentença de liquidação ou com a sentença homologatória do acordo, ficando a mora caracterizada somente quando decorrido o prazo legal para o recolhimento respectivo.
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Acordão nº 01099-2004-662-04-00-2 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 6 de Agosto de 2009
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR. Nas reclamatórias trabalhistas, a contribuição previdenciária cabível é devida após o trânsito em julgado da sentença de liquidação ou com a sentença homologatória do acordo, ficando a mora caracterizada somente quando decorrido o prazo legal para o recolhimento respectivo.
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Acordão nº 00864-2003-025-04-00-7 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 2 de Septiembre de 2009
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. Nas reclamatórias trabalhistas, a contribuição previdenciária cabível é devida após o trânsito em julgado da sentença de liquidação ou com a sentença homologatória do acordo, ficando a mora caracterizada somente quando decorrido o prazo legal para o recolhimento respectivo.
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Acordão nº 00660-2006-381-04-00-1 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 6 de Mayo de 2009
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR. Nas reclamatórias trabalhistas, a contribuição previdenciária cabível é devida após o trânsito em julgado da sentença de liquidação ou com a sentença homologatória do acordo, ficando a mora caracterizada somente quando decorrido o prazo legal para o recolhimento respectivo.
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Acordão nº 00629-2006-771-04-00-6 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 6 de Mayo de 2009
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR. Nas reclamatórias trabalhistas, a contribuição previdenciária cabível é devida após o trânsito em julgado da sentença de liquidação ou com a sentença homologatória do acordo, ficando a mora caracterizada somente quando decorrido o prazo legal para o recolhimento respectivo.
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Acordão nº 00502-2006-662-04-00-8 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 17 de Junio de 2009
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR. Nas reclamatórias trabalhistas, a contribuição previdenciária cabível é devida após o trânsito em julgado da sentença de liquidação ou com a sentença homologatória do acordo, ficando a mora caracterizada somente quando decorrido o prazo legal para o recolhimento respectivo.
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Acordão nº 00350-2003-661-04-00-4 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 2 de Septiembre de 2009
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR. Nas reclamatórias trabalhistas, a contribuição previdenciária cabível é devida após o trânsito em julgado da sentença de liquidação ou com a sentença homologatória do acordo, ficando a mora caracterizada somente quando decorrido o prazo legal para o recolhimento respectivo.
... 239) ... Nas reclamatórias trabalhistas, o fato gerador das contribuições previdenciárias é o pagamento dos valores devidos ao trabalhador em decorrência da condenação ... -
Acordão nº 00197-1993-231-04-00-8 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 2 de Septiembre de 2009
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR. Nas reclamatórias trabalhistas, a contribuição previdenciária cabível é devida após o trânsito em julgado da sentença de liquidação ou com a sentença homologatória do acordo, ficando a mora caracterizada somente quando decorrido o prazo legal para o recolhimento respectivo.
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Acórdão nº 71486 de 2ª Turma, 29 de Junio de 1972
ADICIONAL INSALUBRIDADE, PREJULGADO N 29 DO T.S.T. CONTINUA APLICAVEL ... AS RECLAMATORIAS, DL. 389/68, DIR. DO TRABALHO ... Publicação ... DJ 29-06-1972 PP-***** ... Observação ... DOCUMENTO INCLUIDO SEM REVISÃO DO STF ... ANO: 1972 ...
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Acórdão nº 71486 de 2ª Turma, 29 de Junio de 1972
ADICIONAL INSALUBRIDADE, PREJULGADO N 29 DO T.S.T. CONTINUA APLICAVEL ... AS RECLAMATORIAS, DL. 389/68, DIR. DO TRABALHO ... Publicação ... DJ 29-06-1972 PP-***** ... Observação ... DOCUMENTO INCLUIDO SEM REVISÃO DO STF ... ANO: 1972 ...
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Acórdão nº 1054736-96.2022.8.11.0001 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Turma Recursal Única, 12-12-2022
ESTADO DE MATO GROSSOPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CUIABÁTurma Recursal ÚnicaDr. Sebastião de Arruda Almeida – Juiz de Direito-RelatorCONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 1054736-96.2022.8.11.0001.SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ - MT.SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DO OITAVO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ - MT.INTERESSADOS: CONDOMINIO RIO COXIPO.
... Verificando que as reclamatórias cíveis, distribuídas em duas unidades judiciárias distintas, possuem objetos distintos, resta afastada a conexão de ações, devendo ser acolhido ... -
Acórdão Nº 0034373-36.2023.8.16.0000 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 18ª Câmara Cível, 04-09-2023
... direito a 10% dos honorários líquidos que os devedores recebessem nas ... reclamatórias trabalhistas propostas até janeiro de 1992, deduzida previamente ... a verba honorária devida a outra advogada ... - Inobservância pelos ...
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Acórdão Nº 0019964-28.2018.8.16.0001 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 6ª Câmara Cível, 13-12-2022
... DE AGIR DA AUTORA PARA REVISÃO DO BENEFÍCIO, COM ... BASE NAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS RECONHECIDOS ... 24031-2012-084- ... NAS RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS Nº ... 09-00-2 E Nº 11491-2012-004-09-00-2. AUTORA QUE AO ... AJUIZAR A AÇÃO REVISIONAL NÃO USUFRUÍA DE ... BENEFÍCIO ...
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Acordão nº 0106700-43.2009.5.04.0003 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 24 de Agosto de 2011
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. A participação anterior como preposto, mesmo que em outras reclamatórias, caracteriza o exercício do cargo de confiança a ensejar impedimento para a oitiva da testemunha, a teor do preceito inserto no art. 405, §2º, inciso III, do Código de Processo Civil. Apelo não provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. As provas...
... Nestes termos, considera-se que a participação anterior como preposto, mesmo que em outras reclamatórias, caracteriza o exercício do cargo de confiança, a ensejar impedimento para sua oitiva como testemunha ... Por outro lado, o Julgador, nos termos ... -
Acordão nº 0010400-44.1993.5.04.0661 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 16 de Febrero de 2011
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE ACORDO COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. Nos acordos celebrados com sentença transitada em julgada, a apuração das contribuições previdenciárias deve observar a natureza das parcelas objeto de condenação, proporcionalmente ao valor do ajuste. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR. Nas reclamatórias trabalhistas, a contribuição previdenciária...
... RT, 2005, pag. 89-91) ... Desta forma, considerando que nas reclamatórias trabalhistas, a contribuição previdenciária cabível é devida após o trânsito em julgado da sentença de liquidação ou com a sentença ... -
Acordão nº 0094300-04.2008.5.04.0012 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 12 de Mayo de 2011
RECURSOS ORDINÁRIOS DAS RECLAMADAS. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO SALDADO INICIAL E BENEFÍCIO SALDADO REFERENCIAL. ADESÃO AO PLANO CEEEPREV. I - O Art. 138, § 3º, do Regulamento do Plano CEEEPREV estabelece que o valor do Benefício Saldado Inicial corresponde ao da última complementação temporária de proventos de aposentadoria. Assim, reconhecido judicialmente o direito
... 108) ... Dessas normas extrai-se a inarredável conclusão de que os direitos reconhecidos ao autor nas reclamatórias trabalhistas acima referidas implicam a majoração do salário-real-de-contribuição, e por conseguinte, do salário-real-de-benefício e do ... -
Acordão nº (RO)0167200-43.2008.5.06.0007 (01672.2008.007.06.00.0) de 1º Turma, 2 de Diciembre de 2010
A legitimidade ativa do Órgão Sindical para defesa de direitos individuais da categoria, e que decorrentes de uma mesma lesão, insere-se na amplitude da representação prevista no art. 8º, III, da Constituição Federal. Recurso provido Decisão: ACORDAM os Desembargadores e Juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, afastar a inépcia da petição inicial das...
... 109-111/130) e o Juízo da 7ª Vara foi reconhecido como prevento para julgamento das lides. E então duas reclamatórias trabalhistas (nºs 01294/08-7 e 01296/08-1) foram remetidas à MM 7ª Vara do Trabalho do Recife, e reunidas ao Processo nº 1374/08-0 (AÇÃO CIVIL ... -
Acordão nº 0013200-35.1999.5.04.0661 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 21 de Septiembre de 2011
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR. Nas reclamatórias trabalhistas, o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação do serviço e, nestes moldes, sua atualização deve ser feita pela taxa SELIC (que inclui atualização e juros). Todavia, o recolhimento das contribuições somente tem vez quando do prazo final para pagamento do principal, marco este a ser observado para a incidência
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Acordão nº 0028900-53.2000.5.04.0261 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 26 de Octubre de 2011
AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Nas reclamatórias trabalhistas, a contribuição previdenciária cabível é devida após o trânsito em julgado da sentença de liquidação ou com a sentença homologatória do acordo, ficando a mora caracterizada para fins de incidência de juros e multa quando transcorrido o prazo legal para o recolhimento respectivo.
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Acordão nº 0000094-20.2010.5.04.0661 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 26 de Octubre de 2011
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR. ACORDO. Nas reclamatórias trabalhistas, a contribuição previdenciária cabível é devida após o trânsito em julgado da sentença de liquidação ou com a sentença homologatória do acordo, ficando a mora caracterizada somente quando decorrido o prazo legal para o recolhimento respectivo, momento em que deve ser observada a aplicação da taxa SELIC.
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Acordão nº 1040600-23.2004.5.04.0211 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 27 de Abril de 2011
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR. Nas reclamatórias trabalhistas, o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação do serviço e, nestes moldes, sua atualização deve ser feita pela taxa SELIC (que inclui atualização e juros). Todavia, o recolhimento das contribuições somente tem vez quando do prazo final para pagamento do principal, marco este a ser observado para a incidência
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Acordão nº 0184400-95.2004.5.04.0771 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 17 de Agosto de 2011
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR. Nas reclamatórias trabalhistas, o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação do serviço e, nestes moldes, sua atualização deve ser feita pela taxa SELIC (que inclui atualização e juros). Todavia, o recolhimento das contribuições somente tem vez quando do prazo final para pagamento do principal, marco este a ser observado para a incidência