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Acórdão nº 0026318-98.2013.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Julio de 2013
1. A decisão que analisou a resposta à acusação, na forma do art. 397 do CPP, declinou fundamentação adequada e suficiente à caracterização da justa causa para o recebimento da peça inicial.2. Não macula o processo se o juiz, de plano, não vislumbra a ocorrência de qualquer das condições incertas no art. 397 e seus incisos. Não havia, na resposta dos pacientes à denúncia, elementos configuradores,
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