revisores
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Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo AgR-E-ED-ED-ED-RR - 1122-70.2012.5.09.0028) 22-02-2018
... -lei nº 7.858/45 não dispõe sobre jornada reduzida e o segundo de que se aplica, por analogia, a diretriz da Súmula 370 do TST aos revisores de texto. Embargos calcados unicamente em alegação de contrariedade à Súmula 370 do TST, por má-aplicação, encontram óbice na Súmula 23 do ...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0000317-62.2015.5.06.0201), 27-11-2017
EMENTA: NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DISPENSA DA OITIVA DA TESTEMUNHA. CONFIGURAÇÃO. DESRESPEITO AO ACÓRDÃO ANTERIOR QUE DETERMINOU A REABERTURA DA INSTRUÇÃO PARA PRODUÇÃO DA REFERIDA PROVA. Constatando-se que esta E.Turma já havia reconhecido e determinado a reabertura da instrução do feito com o fim específico de oitiva da testemunha Michele Marry da Silva Nascimento,...
... Colenda Turma, por questões de competência funcional e de afronta à garantia de prevalência dos provimentos dos órgãos judiciais revisores vigente no ordenamento jurídico pátrio. Efetivamente, " ( ... ) se, por um lado, o magistrado é livre para reapreciar o mérito da causa, podendo, ... -
Acordão do Quinta Turma, 09-06-2020
PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICODE DROGAS. REAVALIAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃOPROVIDO.1. O pedido de reconsideração será recebido como agravo regimental,diante da ausência de previsão regimental para a utilização desseinstrumento contra decisão do Relator, bem como em homenagem...
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Acórdão nº 470 de Tribunal Pleno, 19 de Junio de 2013
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL. SORTEIO DE NOVO REVISOR PARA A DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Não se sustenta pedido para que seja sorteado outro revisor para a fase de dosimetria da pena, sob o argumento de que o revisor originário não pode dosar as penas dos réus que absolveu. O julgamento do feito, embora realizado em várias sessões, é uno e a ação penal já
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Acórdão de TJRJ - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Processo nº 0056982-44.2015.8.19.0021 (Criminal), 13-10-2020
APELAÇÃO. Crime contra a saúde pública. Tráfico de drogas. Sentença condenatória por infração ao disposto no Artigo 33, "caput" da Lei 11. 343/06. Apelo defensivo pleiteando absolvição dos réus por fragilidade probatória que não merece acolhida. Laudo pericial elaborado pelo Laboratório de Perícias Papiloscópicas da Polícia Civil, subordinado à Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio...
... comprometem o resultado dos exames, uma vez que o ... laudo contém os nomes e matriculas do papiloscopista ... relator e de seus revisores. Inexistência de nulidade ... Materialidade, autoria comprovadas pelo laudo de ... exame de material entorpecente; laudo papiloscópico; ... - Processo nº 0001797-16.2016.8.19.9000 de Capital 3a. Turma Recursal Dos Jui Esp Cíveis, 28 de Noviembre de 2016
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Acórdão nº 0026318-98.2013.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Julio de 2013
1. A decisão que analisou a resposta à acusação, na forma do art. 397 do CPP, declinou fundamentação adequada e suficiente à caracterização da justa causa para o recebimento da peça inicial.2. Não macula o processo se o juiz, de plano, não vislumbra a ocorrência de qualquer das condições incertas no art. 397 e seus incisos. Não havia, na resposta dos pacientes à denúncia, elementos configuradores,
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Acórdão nº 0026318-98.2013.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Julio de 2013
1. A decisão que analisou a resposta à acusação, na forma do art. 397 do CPP, declinou fundamentação adequada e suficiente à caracterização da justa causa para o recebimento da peça inicial.2. Não macula o processo se o juiz, de plano, não vislumbra a ocorrência de qualquer das condições incertas no art. 397 e seus incisos. Não havia, na resposta dos pacientes à denúncia, elementos configuradores,
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Acórdão nº 0026318-98.2013.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Julio de 2013
1. A decisão que analisou a resposta à acusação, na forma do art. 397 do CPP, declinou fundamentação adequada e suficiente à caracterização da justa causa para o recebimento da peça inicial.2. Não macula o processo se o juiz, de plano, não vislumbra a ocorrência de qualquer das condições incertas no art. 397 e seus incisos. Não havia, na resposta dos pacientes à denúncia, elementos configuradores,
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Acórdão nº 0026318-98.2013.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Julio de 2013
1. A decisão que analisou a resposta à acusação, na forma do art. 397 do CPP, declinou fundamentação adequada e suficiente à caracterização da justa causa para o recebimento da peça inicial.2. Não macula o processo se o juiz, de plano, não vislumbra a ocorrência de qualquer das condições incertas no art. 397 e seus incisos. Não havia, na resposta dos pacientes à denúncia, elementos configuradores,
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Acórdão nº 0026318-98.2013.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Julio de 2013
1. A decisão que analisou a resposta à acusação, na forma do art. 397 do CPP, declinou fundamentação adequada e suficiente à caracterização da justa causa para o recebimento da peça inicial.2. Não macula o processo se o juiz, de plano, não vislumbra a ocorrência de qualquer das condições incertas no art. 397 e seus incisos. Não havia, na resposta dos pacientes à denúncia, elementos configuradores,
- Processo nº 0352134-64.2016.8.19.0001 de Capital 3a. Turma Recursal Dos Jui Esp Cíveis, 30 de Marzo de 2017
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Acórdão nº 0026318-98.2013.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Julio de 2013
1. A decisão que analisou a resposta à acusação, na forma do art. 397 do CPP, declinou fundamentação adequada e suficiente à caracterização da justa causa para o recebimento da peça inicial.2. Não macula o processo se o juiz, de plano, não vislumbra a ocorrência de qualquer das condições incertas no art. 397 e seus incisos. Não havia, na resposta dos pacientes à denúncia, elementos configuradores,
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Acórdão nº 0026318-98.2013.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Julio de 2013
1. A decisão que analisou a resposta à acusação, na forma do art. 397 do CPP, declinou fundamentação adequada e suficiente à caracterização da justa causa para o recebimento da peça inicial.2. Não macula o processo se o juiz, de plano, não vislumbra a ocorrência de qualquer das condições incertas no art. 397 e seus incisos. Não havia, na resposta dos pacientes à denúncia, elementos configuradores,
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Acórdão nº 0026318-98.2013.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Julio de 2013
1. A decisão que analisou a resposta à acusação, na forma do art. 397 do CPP, declinou fundamentação adequada e suficiente à caracterização da justa causa para o recebimento da peça inicial.2. Não macula o processo se o juiz, de plano, não vislumbra a ocorrência de qualquer das condições incertas no art. 397 e seus incisos. Não havia, na resposta dos pacientes à denúncia, elementos configuradores,
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Acórdão nº 0026318-98.2013.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Julio de 2013
1. A decisão que analisou a resposta à acusação, na forma do art. 397 do CPP, declinou fundamentação adequada e suficiente à caracterização da justa causa para o recebimento da peça inicial.2. Não macula o processo se o juiz, de plano, não vislumbra a ocorrência de qualquer das condições incertas no art. 397 e seus incisos. Não havia, na resposta dos pacientes à denúncia, elementos configuradores,
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Acórdão nº 0026318-98.2013.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Julio de 2013
1. A decisão que analisou a resposta à acusação, na forma do art. 397 do CPP, declinou fundamentação adequada e suficiente à caracterização da justa causa para o recebimento da peça inicial.2. Não macula o processo se o juiz, de plano, não vislumbra a ocorrência de qualquer das condições incertas no art. 397 e seus incisos. Não havia, na resposta dos pacientes à denúncia, elementos configuradores,
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Acórdão nº 0026318-98.2013.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Julio de 2013
1. A decisão que analisou a resposta à acusação, na forma do art. 397 do CPP, declinou fundamentação adequada e suficiente à caracterização da justa causa para o recebimento da peça inicial.2. Não macula o processo se o juiz, de plano, não vislumbra a ocorrência de qualquer das condições incertas no art. 397 e seus incisos. Não havia, na resposta dos pacientes à denúncia, elementos configuradores,
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Acórdão nº 0026318-98.2013.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Julio de 2013
1. A decisão que analisou a resposta à acusação, na forma do art. 397 do CPP, declinou fundamentação adequada e suficiente à caracterização da justa causa para o recebimento da peça inicial.2. Não macula o processo se o juiz, de plano, não vislumbra a ocorrência de qualquer das condições incertas no art. 397 e seus incisos. Não havia, na resposta dos pacientes à denúncia, elementos configuradores,
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Acórdão nº 0026318-98.2013.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Julio de 2013
1. A decisão que analisou a resposta à acusação, na forma do art. 397 do CPP, declinou fundamentação adequada e suficiente à caracterização da justa causa para o recebimento da peça inicial.2. Não macula o processo se o juiz, de plano, não vislumbra a ocorrência de qualquer das condições incertas no art. 397 e seus incisos. Não havia, na resposta dos pacientes à denúncia, elementos configuradores,
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Acórdão nº 0026318-98.2013.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Julio de 2013
1. A decisão que analisou a resposta à acusação, na forma do art. 397 do CPP, declinou fundamentação adequada e suficiente à caracterização da justa causa para o recebimento da peça inicial.2. Não macula o processo se o juiz, de plano, não vislumbra a ocorrência de qualquer das condições incertas no art. 397 e seus incisos. Não havia, na resposta dos pacientes à denúncia, elementos configuradores,
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Acórdão nº 0026318-98.2013.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Julio de 2013
1. A decisão que analisou a resposta à acusação, na forma do art. 397 do CPP, declinou fundamentação adequada e suficiente à caracterização da justa causa para o recebimento da peça inicial.2. Não macula o processo se o juiz, de plano, não vislumbra a ocorrência de qualquer das condições incertas no art. 397 e seus incisos. Não havia, na resposta dos pacientes à denúncia, elementos configuradores,
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Acórdão nº 0026318-98.2013.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Julio de 2013
1. A decisão que analisou a resposta à acusação, na forma do art. 397 do CPP, declinou fundamentação adequada e suficiente à caracterização da justa causa para o recebimento da peça inicial.2. Não macula o processo se o juiz, de plano, não vislumbra a ocorrência de qualquer das condições incertas no art. 397 e seus incisos. Não havia, na resposta dos pacientes à denúncia, elementos configuradores,
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Acórdão nº 0026318-98.2013.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Julio de 2013
1. A decisão que analisou a resposta à acusação, na forma do art. 397 do CPP, declinou fundamentação adequada e suficiente à caracterização da justa causa para o recebimento da peça inicial.2. Não macula o processo se o juiz, de plano, não vislumbra a ocorrência de qualquer das condições incertas no art. 397 e seus incisos. Não havia, na resposta dos pacientes à denúncia, elementos configuradores,
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Acórdão nº 0026318-98.2013.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Julio de 2013
1. A decisão que analisou a resposta à acusação, na forma do art. 397 do CPP, declinou fundamentação adequada e suficiente à caracterização da justa causa para o recebimento da peça inicial.2. Não macula o processo se o juiz, de plano, não vislumbra a ocorrência de qualquer das condições incertas no art. 397 e seus incisos. Não havia, na resposta dos pacientes à denúncia, elementos configuradores,