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Acórdão nº 0026318-98.2013.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Julio de 2013
1. A decisão que analisou a resposta à acusação, na forma do art. 397 do CPP, declinou fundamentação adequada e suficiente à caracterização da justa causa para o recebimento da peça inicial.2. Não macula o processo se o juiz, de plano, não vislumbra a ocorrência de qualquer das condições incertas no art. 397 e seus incisos. Não havia, na resposta dos pacientes à denúncia, elementos configuradores,
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 1a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0001405-37.2020.8.19.9000 (Criminal), 29-10-2020
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL Mandado de Segurança nº: 0001405-37.2020.8.19.9000 Impetrante: IRENE DA SILVA OLIVEIRA Impetrado: TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL V O T O Mandado de segurança em face de acórdão proferido por Turma Recursal. Indeferimento da inicial. 1 - A...
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Acórdão nº 0026318-98.2013.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Julio de 2013
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