tombamento acordão
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Acórdão nº 2002.38.00.043230-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 10 de Septiembre de 2013
1. O tombamento promove um regime jurídico especial de propriedade, considerando-se sua função social, visto que institui limitações para os proprietários, dentre as quais se enquadra a necessidade de autorização do órgão competente, qual seja, o IPHAN, em caso de construção/reforma/restauração no imóvel, o que não foi solicitada pelo réu.2. Remessa oficial a que se nega provimento.
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Acórdão nº 2002.38.00.043230-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 10 de Septiembre de 2013
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