F

AutorAntonio Roberto Hildebrand
Páginas188-189

Page 188

Fac totum - O que faz tudo.

Facit jus inter partes - Faz direito entre as partes.

Facta praetérita - Fatos pretéritos, negócios jurídicos já realizados. Facti species - Particularidade do fato, espécie do fato.

Factotum - Indivíduo incumbido de todos os negócios de outrem; pessoa indispensável.

Factum adserverans onus subiit probationis - Quem atesta um fato, assume o ônus da prova. Factum et transactum - Feito e passado.

Factum negantis, nulla probatio est - Nenhuma prova se exige de quem nega o fato.

Facultas agendi - Poder de ação, faculdade de agir (direito subjetivo). Falsa demonstratio non nocet - A demonstração errada ou imprópria não deve prejudicar o direito alegado.

Fama volat - A fama voa.

Fateusim - Aforamento perpétuo. Ficta confessio - Confissão fictícia. Se o citado não comparecer à audiência, devem ser considerados confessados ou verdadeiros os fatos alegados pelo autor.

Fictio juris - Ficção jurídica.

Fictio legis - Ficção da lei.

Filius, ergo heres - Filho; logo, herdeiro.

Finita causa, cessat effectus - Finda a causa, cessa o efeito.

Forfait - Expressão francesa usada na técnica dos contratos para exprimir aquele que em uma das partes contratantes, em paga da prestação a que se obrigou, receberá o equivalente consoante possibilidade de ganho ou perda, previstas no mesmo contrato.

Forma dat esse rei - A forma dá existência à coisa; a forma é necessária à existência da coisa. A escritura pública é necessária à existência da transferência da propriedade imóvel.

Fórum - É a designação ao edifício em que funcionam os magistrados ou tribunais.

Forum contractus - Foro do contrato.

Forum rei sitae - O foro da situação da coisa.

Franchising - Contrato pelo qual uma das partes concede, por certo tempo, a outra, o direito de comercializar, com exclusividade, em determinada área geográfica, serviços...

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