Abono de permanência

AutorMartinez, Wladimir Novaes
Páginas96-97
96
28. ABONO DE PERMANÊNCIA
Art. 40.
(...)
“§ 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo
ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado
as exigências para a aposentadoria voluntária e que optar por permanecer
em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente,
no máximo, ao valor de sua contribuição previdenciária, até completar a
idade para aposentadoria compulsória.”
OtextoanteriordaCartaMagnacriouumaguracuriosanoDireitoPre-
videnciário, possivelmente inspirada (sem identidade com ela) no abono de
permanênciaemserviçodoRGPSoservidorisentasedacontribuiçãomensal
quando atender os pressupostos da aposentadoria.
Rigorosamenteo títulodesse institutotécnico deveriaser dispensade
contribuiçãomascouconhecidocomoabonodepermanênciasendopossível
queentãotenhampensadoemumbônus
Os mencionados critérios só podem dizer respeito a aspectos adminis-
trativos internos da mecânica da concessão e da manutenção desse direito
previdenciário, com pedido de iniciativa do interessado, instrução completa do
requerimentocomavericaçãodospressupostoslegaisdecisãodaconcessão
dedeferimentopublicaçãonoDOUetcEmato sujeitoàhomologaçãonal
dos tribunais de contas.
Esse instituto tem o propósito de manter o servidor em serviço em um
estímuloparanãorequereraaposentaçãoTodaviadopontodevistaprático
nãodeixadeserumcontrassensoprestandoserviçososervidornãocontribui
mas aposentado, ele contribui.
Obenefíciocontempladoreferidonanormaéaposentadoriaprogramada
voluntáriadisciplinadanoincisoIIIdoNãoháprevisãoparaaposenta-
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