Aposentadorias do servidor

AutorMartinez, Wladimir Novaes
Páginas47-47
47
10. APOSENTADORIAS DO SERVIDOR
Art. 40.
(...)
“§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será
aposentado:”
Naversãooriginalodizia
Osservidoresabrangidospelo regimedeprevidênciade quetrataesteartigo
serãoaposentadoscalculadososseusproventosapartirdosvaloresxadosna
formadose
Proventos da aposentadoria (nesse momento ainda sem explicitar sob
quaiscomandosespecícossãopreceituadoseesclarecidosadiante
Os demais parágrafos cuidam das prestações e condições, como se verá.
AECnalteroualgunsparágrafosdeixandovigentesoutros
Notaseumaevidentepreocupaçãocomaaposentadoriaprogramadado
professorcompulsóriaporincapacidadepermanenteeespecícas
As menções às demais prestações são seguidamente contempladas.
Conclusivamenteé possível admitir que com as EC ns 
  e vivenciamos umareformapermanente da
aposentadoriaportempodecontribuiçãoNB
Equivocadamenteoemendadorcrêqueaperfeiçoandoessesbenefícios
serão resolvidos os problemas da previdência social. Mas, eles são maiores e,
por sua vez, reclamam uma reforma da gestão.
Quiçá um Código de Direito Previdenciário possa amenizar esses ques-
tionamentos.
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