Montante dos proventos

AutorMartinez, Wladimir Novaes
Páginas58-59
58
14. MONTANTE DOS PROVENTOS
Art. 40.
(...)
“§ 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disci-
plinadas em lei do respectivo ente federativo.”
Fixar a retribuição dos servidores é matéria técnica que faz parte do
Direito Administrativo, reservada a cada ente federativo e em cada segmento
dosPoderesdaRepública
Trata-se de instituto institucional, polêmico e discutido há muito tempo
eainda semsolução denitivaPelomenosduasescolasdepensamentose
entrechocam
aa quedefende quedeve representarum estímuloà contrataçãodamelhor
mão de obra; e
baqueasseveraquedevereetiraatividadeexecutada
Ébastantecomum seouvir falar que os servidores federais auferem
vencimentosacimado níveldemercadoIsso seriaaindamaiorquandodiz
respeito ao Poder Legislativo e Judiciário.
Umdos desdobramentosdospatamaresremuneratóriosqueinteressa
estudar é o quantumdosbenefíciosprevidenciáriosdelesderivado
Por convenção histórica, é assente no Direito Previdenciário que a pres-
tação substitui os meios de subsistência dos inativos, cifrada a retribuição
quandodaatividadeOCongressoNacionallavouasmãosetransferiuares-
ponsabilidade ao ente federativo; cada um decida por si próprio, o que pode
provocar distorções desnecessárias.
Tem sido prática, acompanhando em parte o RGPS, adotar-se uma média
dos vencimentos do servidor. Vale consultar o art. 26 em que estabelecidas as
regras de cálculo da renda mensal inicial.
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