Aceitação e renúncia da herança

AutorAlice T. dos Santos Cardozo, Christiane Le Gentil, Luciana Marques Farias, Ricardo Junqueira Lomba Albernaz e Tatiana Ferreira da Silva
Páginas123-138
123
ACEITAÇÃO E RENÚNCIA DA HERANÇA
Alice T. dos Santos Cardozo1
Christiane Le Gentil. 2
Luciana Marques Far ias3
Ricardo Junqueira Lomba Albernaz4
Tatiana Ferreira da Silva5
Resumo: Este artigo trata da renúncia da herança, de maneira breve
e pontual, esclarecendo que a lei faculta ao herdeiro o direito de
abdicar da herança que faz jus, mesmo diante da previsão legal de
que os bens de uma pessoa são transmitidos aos seus herdeiros tão
logo ocorra o óbito.
Para tanto, é feita uma análise do conceito de herança, do
princípio da saisinee da vocação sucessória com o fito de facilitar a
compreensão do instituto da renúncia.
1 Membro da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões ABA-RJ. Advogada formada
pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Pós-graduanda em Processo Civil e residente
jurídica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
2 Advogada. Vice-Presidente da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da ABA-RJ.
Secretária-Geral da ABA no Estado do Rio de Janeiro. Pós-graduada em Direito de Família
e Sucessões. Associada ao IBDFAM. Delegada na Comissão de Direito de Família da 16ª
Subseção da OAB/RJ.
3 Advogada colaborativa e conciliadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Atua há
17 anos na área de Direito das Famílias e Sucessões, priorizando o atendimento humanizado
e a preservação das relações familiares. Coordenadora de Editorial e Publicações da
Associação Brasileira de Advogados no Rio de Janeiro - ABA RJ. Cocriadora do instablog
@Pautafamiliar
4 Advogado especialista em Direito das Sucessões e Planejamento Sucessório. Atua há mais
de 15 anos com processos de inventário judiciais e extrajudiciais. Membro da Comissão de
Direito das Famílias e Sucessões da ABA/RJ e fundador da página RA Assessoria Jurídica
no Facebook.
5 Advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões, atua há mais de 12 anos
auxiliando pessoas na mediação de conflitos familiares com foco na advocacia humanizada.
Membro da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da ABA/RJ e da Comissão de
Direito Sistêmico da OAB – Barra Da Tijuca, Sócia Fundadora do Escritório Teixeira &
Ferreira Advogados Associados.
124
Palavras-chave: Herança, Saisine, Aceitação, Renúncia, Impostos.
Sumário: INTRODUÇÃO. HERANÇA. Conceituação de herança.
Princípio da saisine. Ordem de vocação sucessória. Da aceitação da
herança. Formas de aceitação e procedimentos. RENÚNCIA.
Definição de Renúncia. Tipos de Renúncia. Efeitos da renúncia.
Incidência de Imposto na Renúncia. CONCLUSÃO.
REFERÊNCIAS.
INTRODUÇÃO
Quando ocorre a morte de uma pessoa, seus bens, direitos e
obrigações são transmitidos imediatamente para os seus herdeiros,
mas eles possuem a faculdade de aceitar ou não tais direitos, bens e
obrigações.
A legislação civil permite que os herdeiros renunciem ao seu
quinhão da herança, desde que preenchidos os requisitos e a forma
prescrita em lei.
É comum, entretanto, que haja muita confusão e discussão
entre os herdeiros dentro dos processos de inventário, pois muitas
das vezes ela é efetuada sem a observação dos seus requisitos ou
forma, o que acarreta a sua anulação.
Sendo assim, esse trabalho tem como escopo analisar, de
maneira breve e pontual, o instituto da renúncia tratando da herança,
da aceitação e renúncia da herança.
HERANÇA
Conceituação da herança
O Direito das Sucessões, para Luiz Paulo Vieira de Carvalho,
constitui ramo do Direito Civil que tem como finalidade primordial
estudar e regulamentar a destinação do conjunto dos bens da pessoa

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT