O poder familiar

AutorAna Luiza Rodrigues Miranda
Páginas139-143
139
O PODER FAMILIAR
Ana Luiza Rodrigues Miranda1
Resumo: O presente artigo tem a finalidade de elucidar a função do
poder familiar, esclarecendo que é um direito e dever dos pais para
com seus filhos. Deixando claro, que independentemente do tipo de
guarda exercida, o poder parental é dever de ambos, derivado da
responsabilidade parental.
Palavras-chave: Poder familiar. Criança e Adolescente. Igualdade.
Proteção.
Sumário: INTRODUÇÃO; 1. PODER FAMILIAR E SUA
PREVISÃO NORMATIVA; 2. DIREITO E DEVERES; 3.
SUSPENSÃO E DESTITUIÇÃO; 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS;
REFERÊNCIAS.
INTRODUÇÃO
O alvo deste estudo é analisar o poder familiar, para
averiguar os principais interesses que resultam deste, esclarecendo
que o poder familiar gera direitos e deveres pessoais às pessoas
naturais participantes dessa relação jurídica: pai, mãe e filho,
1 Advogada especialista em direito de família; Pós-Graduada em F amília e Sucessões pela
UCAM/IBDFAM; Pós-Graduada em Responsabilidade Civil e Complementação
Pedagógica pela UCAM/RJ; Membro do conselho da OAB/RJ Subseção Ilha do
Governador Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões OAB/RJ
Subseção Ilha do Governador. Membro da Comissão de Direito Patrimonial das Famílias
do IBDFAM/RJ; Membro da Comissão de Direito das Famílias da ABA/RJ; Coordenadora
do Grupo de Estudos de Guarda e Convivência da Comissão de Direito das Famílias da
ABA/RJ.

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