Execução de alimentos: medidas típicas e atípicas

AutorBárbara Heliodora de Avellar Peralta, Luana Carlos de Oliveira, Luanna Ribeiro Rodrigues, Mariana Kastrup Buzanovsky Campos e Thaís Christine Lopes de Lima
Páginas11-42
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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS:
MEDIDAS TÍPICAS E ATÍPICAS
Bárbara Heliodora de Avellar Peralta1
Luana Carlos de Oliveira2
Luanna Ribeiro Rodrigues3
Mariana Kastrup Buzanovsky Campos4
Thaís Christine Lopes de Lima 5
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar os meios
típicos e atípicos de execução de alimentos, ressaltando os princípios
1 Advogada atuante em Direito das Famílias e Sucessões. Pós Graduada pela Universidade
Federal Fluminense em Processo Civil. Doutoranda pela Universidad Lomas De Zamora -
Buenos Aires - AG, Pós Graduanda em Família e Sucessões p elo IBDFAM, Presidente da
Comissão d e Alienação Parental da OAB/Niterói, Membro fundadora do OAPAR
(observatório da Alienação parental), Membro da Comissão de Direitos das Famílias e
Sucessões da Associação Brasileira de Advogados do Rio de Janeiro (ABA/RJ) e Membro
do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias (IBDFAM). Fundadora do Instagram
@advbarba raheliodora
2 Graduação: Universidade Federal Fluminense; Pós Graduação em Direito Processual pela
Universidade Federal Fluminense; Pós Graduação em Direito Civil Constitucional pela
Universidade Estadual do Rio de Janeiro; Pós graduanda em Direito de Família e Sucessões
pela Universidade Cândido Mendes.
3 Advogada atuante nas áreas de Famílias e Sucessões, Previdenciário e Consumidor,
Graduada em Direito pela Faculdade Mackenzie Rio. Pós-graduada em Direito de
Famílias e Sucessões pela Faculdade Legale São Paulo. Membro da Comissão de Direito
das Famílias e Sucessões da Associação Brasileira de Advogados - ABA RJ. Fundadora do
Instagram @luannar ibeiro.adv
4 Advogada atuante em Direito das Famílias e Sucessões. Pós-graduada la to sensu em
Direito Público e Privado pelo Instituto Superior do Ministério Público - ISMP. Extensão
em Direito das Famílias e Sucessões pela PUC/RJ. Capacitada em Alienação Parental pela
PUC/RJ. Pós Graduanda em Direito das Famílias e Sucessões pelo IBDFAM. Membro da
Comissão de Direitos das Famílias e Sucessões da Associação Brasileira de Advogados do
Rio de Janeiro (ABA/RJ). Membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias
(IBDFAM). Delegada da Comissão de Alien ação Parental da OAB/Niterói. Fundadora do
Instagram @lardir eitosdasfamilias
5 Advogada Familiarista, Mentora da OAB/RJ na área d e Direito da Família, Membro da
Comissão de Direito de Famílias e Sucessões da ABA/RJ, Colaboradora do Programa Band
Sábado é Show da Rede Bandeirantes, Pós graduada em Direito Imobiliário pela UVA/RJ
Pós graduanda em Direito Civil e Empresarial pelo Damasio.
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da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da criança e do
adolescente e da menor onerosidade como aqueles norteadores na
sua aplicação. Abordaremos os procedimentos adotados pela Lei de
Ritos nas demandas que envolvem cobrança de prestação
alimentícia, ressalvando as peculiaridades de cada modalidade
executiva. Após trataremos das medidas típicas, da coerção
patrimonial e da prisão civil do devedor de alimentos, inclusive no
cenário pandêmico causado pelo coronavírus. Por fim, abordaremos
as mudanças geradas pela reforma do Código de Processo Civil de
2015, que por meio do art. 139, IV, ampliou os poderes executivos
dos juízes, valendo-se de critérios e limites para a fixação, a fim de
evitar a aplicação de medidas incompatíveis com o caso concreto,
podendo ser utilizadas medidas não previstas em lei para assegurar
a efetividade da ordem judicial de pagamento de quantia certa,
inclusive a obrigação de prestar alimentos.
Palavras-chave: Direito Processual Civil. Direito de Família.
Alimentos. Meios Executórios.
Sumário: INTRODUÇÃO; 1. PRINCÍPIOS NORTEADORES
DAS EXECUÇÕES DE ALIMENTOS; 1.1 Princípio Constitucional
da Dignidade da Pessoa Humana, 1.2 Princípio Constitucional à
Proteção Integral da Criança e do Adolescente; 1.3 Princípio da
Menor Onerosidade; 2. PROCEDIMENTOS ADOTADOS NAS
EXECUÇÕES DE ALIMENTOS; 2.1 Títulos Executivos Judiciais
de Alimentos Provisórios (Cumprimento de Decisão Judicial); 2.2
Títulos Executivos Judiciais de Alimentos Definitivos
(Cumprimento de Sentença); 2.3 Títulos Executivos Extrajudiciais
de Alimentos; 3. MEDIDAS TÍPICAS DE EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS; 3.1 Medidas Coercitivas de Cunho Patrimonial (arts.
528, §8º, 530 e 913 do CPC); 3.2 Medida Coercitiva de Cunho
Pessoal (arts. 528, §8º e 911 do CPC); 4. MEDIDAS ATÍPICAS DE
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS; 4.1. Conceito e Limites; 4.2.
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Critérios para a Aplicação dos Meios Atípicos de Execução; 4.2.1
Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade; 4.2.2 Princípio da
Máxima Efetividade da Execução; 4.2.3 Princípio da Menor
Onerosidade do Devedor; 5. A POSSIBILIDADE DE
CUMULAÇÃO DE MODALIDADES EXECUTIVAS A FIM DE
SE BUSCAR A EFETIVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR;
CONCLUSÃO; REFERÊNCIAS.
INTRODUÇÃO
Por muito tempo, a técnica executiva (coerção patrimonial e
coerção pessoal) indicada no Código de Processo Civil revogado foi
a única maneira de se buscar a satisfação do crédito alimentar. Esse
engessamento das técnicas executivas, na prática, acabava por
proteger mais o devedor de alimentos do que o credor, o qual, muitas
vezes, não obtinha êxito em suas execuções, isto é, embora a parte
exequente obtivesse a declaração do direito a sua efetiva satisfação
não era concretizada.
Com o advento do Código de Processo Civil de 2015,
significativas mudanças ocorreram no que tange à execução civil,
inclusive de créditos alimentares. Neste cenário, o presente trabalho
tem como escopo apresentar e analisar os meios típicos e atípicos de
execução do título que determina a obrigação de prestar alimentos à
criança e ao adolescente.
Inicialmente, apresentaremos os três princípios basilares da
temática apresentada que têm fundamento na Constituição Federal,
no Direito de Família e no Direito Processual Civil, respectivamente
dignidade da pessoa humana, proteção integral da criança e do
adolescente e menor onerosidade, que servirão de fundamento para
a tese que será defendida.
Em seguida, analisaremos os procedimentos adotados pela
legislação processual civil nas execuções de alimentos, seja nos

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