O dever da coabitação no casamento e na união estável

AutorQuezia Goulart Sardinha Da Cunha
Páginas187-191
187
O DEVER DA COABITAÇÃO NO CASAMENTO E NA
UNIÃO ESTÁVEL
Quezia Goulart Sardinha Da Cunha1
Resumo: Este artigo pretende abordar a necessidade da moradia
comum entre os cônjuges e conviventes. Os deveres e direitos são
garantidos pela Constituição Federal, pelo Código Civil e demais
leis, mas será que a coabitação é requisito necessário para
caracterizar uma separação de fato, pondo termo ao casamento, ou é
premissa para indicar uma união estável? Em breves linhas o que se
busca é estabelecer alguns parâmetros, explicando, de forma
resumida, se, nos dias de hoje, a coabitação é um dos deveres
conjugais.
Palavras-chave: coabitação, casamento, união estável, direitos,
deveres.
Sumário: 1. INTRODUÇÃO; 2. O CASAMENTO, A UNIÃO
ESTÁVEL E SEUS DEVERES; 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS;
REFERÊNCIAS.
1. INTRODUÇÃO
Desde Roma, o casamento é considerado o principal
fundamento da família, a mais importante de todas as instituições
1 Quezia Goulart OAB/RJ 179.032- Presidente da Comissão de Direito das Famílias e
Sucessões da ABA/RJ. Conciliadora no TJ /RJ. Mediadora pelo C.A.S.A. Atua nas áreas
de Direito de Família e Sucessões. Associada ao IBDFAM e IBPC . Pós-Graduada em
Direito Civil pela Anhanguera. Especialista em Processo Civil pela PUC/RJ. Pós-Graduada
em Direito de Família e Sucessões pela FMPRS. Capacitada em Testamento Vital.

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