Adendo mencionado no parágrafo único do artigo 19 da Lei n. 9.307/96

AutorAdevanir Tura
Ocupação do AutorBacharel em Direito, (Ciências Jurídicas), formado pela USF - Universidade São Francisco
Páginas121-121

Page 121

Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, as partes "JLM" e "NOP", devidamente qualificadas na Convenção de Arbitragem firmada em ........ de ............ de .......... , bem como o Árbitro nomeado para presidência do Tribunal Arbitral, Dr. ............ , igualmente qualificado, ajustam e definem entre si, nas questões abaixo, que serão observadas no Processo Arbitral visando a solução da controvérsia existente entre os contratantes (narrar as questões), ficando os termos da presente fazendo parte integrante da Convenção de Arbitragem já instituída, por se tratar da mais legítima expressão da vontade entre as partes.

.................................. , ...... de ........................ de ..........

............................................................................

Assinatura das partes ou do...

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