Amorte digna como direito fundamental

AutorAline Nogueira Xavier Buosi
Ocupação do AutorCartorária - 2º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, SP; Pós Graduada em Direito Empresarial pelo Instituto de Ensino Superior COC (2005- 2007)
Páginas19-40
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A MORTE DIGNA COMO DIREITO FUNDAMENTAL
Aline Nogueira Xavier Buosi 1
Resumo: O presente artigo tem como objetivo promover o debate
sobre o direito à morte digna, pautado pelo respeito à autonomia de
vontade do paciente, a manutenção da qualidade de vida até o fim,
o dever de cuidado, a humanização da morte como processo
natural, e a repercussão da dignidade humana que permeia toda a
existência do homem.
Palavras-chave: Morte Digna, Dignidade da Pessoa Humana;
Terminalidade.
Abstract: This article aims to promote the debate on the right to
dignified death, based on respect for the patient's autonomy of will,
the maintenance of their quality of life until the end, the duty of
care, the humanization of death as a natural process, and the
repercussion of human dignity that permeates the entire existence
of man
Keywords: Dignified death, Dignity of the human person;
Terminality.
1 Cartorária - 2º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, SP; Pós
Graduada em Direito Empresarial pelo Instituto de En sino Superior COC (2005-
2007); Especialista em Direito Público: Constitucional, Administrativo e
Tributário pelo Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto, SP (2015-2017).
E-mail: aline_nx@hotmail.com
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INTRODUÇÃO
A morte não é o tema mais fácil a ser discutido, afinal, a
morte é o grande mistério da vida. Apesar das diversas crenças e
teorias, o fato é que para onde vamos, ninguém sabe, e o tempo se
encarrega de amenizar a dor da ausência e a cegueira que acomete
aqueles que aqui ficaram. Se falar de morte é mau agouro, como
introduzir uma conversa sobre morte digna! Questiona-se, como
pode a morte ser digna? E é assim, que dou início à reflexão sobre
a existência humana.
Compreendemos que o início é a vida, e o fim é a morte,
sabemos então de tudo que se inicia um dia terá um fim. O homem
passa a vida inteira na busca e na descoberta da “melhor vida”
assim, é necessário que ao invés de negar busque também a
“melhor morte”.
A discussão não é sobre o que seja bom ou ruim, pois esses
conceitos variam por pessoa, circunstância, tempo, crença e
valores. Não é possível julgar se você não está na pele do outro,
cada um sabe o que carrega no peito e na alma. A vida humana
pressupõe a existência com dignidade, então esta não pode ser
renegada nos últimos momentos da existência biológica.
A Carta Constitucional preconiza como direito fundamental
do homem a vida com dignidade e esta deve ser garantia do início
ao fim. Esse é o ponto chave da discussão sobre morte digna, o
conhecimento e a autonomia para decidir como viver e, sobretudo,
como morrer.
O fato é que mesmo com toda a dificuldade da perda de
quem amamos, e diante de todo aparato tecnológico de
prolongamento artificial da vida, atualmente disponível, é preciso
compreender que a morte é inevitável e que nenhum recurso
médico hospitalar deve prevalecer sobre o fim de vida digno.
A opção de escolha pela morte com dignidade, abrindo mão
de excessos e métodos que não reverterão o quadro clínico grave,
incurável e terminal, é um direito a ser garantido como expressão

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