A pessoa jurídica de direito público como titular dos direitos da personalidade

AutorFernanda Alves Pereira
Ocupação do AutorProcuradora do Município de Ribeirão Preto. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (2016)
Páginas105-127
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A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO COMO
TITULAR DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Fernanda Alves Pereira1
Resumo: O presente artigo tem como escopo tecer considerações
acerca da extensão da proteção dos direitos da personalidade à
pessoa jurídica de direito público. A análise tem como pilar o
julgamento do Recurso Especial n. 1.258.389, o qual analisou a
controvérsia à luz de breve exposição histórica desses direitos. Em
que pese, contudo, a conclusão exarada pelo Colendo Tribunal na
ocasião, defende-se que as pessoas jurídicas de direito público são
titulares de inúmeros direitos da personalidade, os quais reclamam
devida proteção.
Palavras-chave: Direitos Fundamentais. Direitos da personalidade.
Pessoa jurídica de direito público.
Abstract: The purpose of this article is to make considerations
about the extension of the protection of personality rights to legal
entities under public law. The analysis is based on the judgment of
Special Appeal n. 1.258.389, which analyzed the controversy in the
light of a brief historical exposure of these rights. However, despite
the conclusion reached by the Court at the time, it is argued that
legal entities under public law hold numerous personality rights,
which claim due protection.
1 Procuradora do Município de Ribeirão Preto. Graduada em Direito pela
Faculdade de Direito de Franca (2016). Pós-graduanda em Direito Civil: “Novos
Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas” pela Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo (FDRP/USP). E-mail: ferna ndaap_92@hotmail.com
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Keywords: Fundamental rights. Rights of the Personality. Public
legal entity.
1. DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
1.1 Origem e conceito
A personalidade civil traduz o valor maior do ordenamento
jurídico, através da qual gravita toda a legislação
infraconstitucional. Cristiano Chaves de Farias e Nelson
Rosenvald2 consignam que, além de servir como fonte de
afirmação da aptidão genérica para titularizar relações jurídicas, a
personalidade civil é valor ético, oriundo dos matizes
constitucionais, especialmente a dignidade da pessoa humana.
Trata-se, contudo, de conceito oriundo de evolução jurídica
relativamente recente.
De fato, somente após o advento da Segunda Guerra
Mundial, após diversas violações de direitos humanos e atrocidades
contra a humanidade em geral, surgiu, enfim, a necessidade de
efetivamente tutelar alguns dos direitos elementares reconhecidos
às pessoas. Assim, em 1948, foi promulgada a Declaração
Universal de Direitos do Homem.
Farias e Rosenvald3 explicam que, através do pós-guerra, os
Códigos, que até então não faziam menção aos direitos da
personalidade, foram paulatinamente reformados, de modo que a
grande maioria, na atualidade, contém proteção ampla e expressa a
esses direitos.
No Brasil, sobre a reparabilidade do dano moral, relembra o
Ministro Luis Felipe Salomão:
2 FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito Civil: Teoria
Geral. 9ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 180.
3 FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito Civil: Teoria
Geral. 9ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 182.

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