Memórias digitais: ponderações sobre a intimidade e a transmissão sucessória das redes sociais do falecido

AutorDenise Maria da Rocha Alves e Gustavo Costa Silva
Ocupação do AutorPós-Graduanda em Direito Civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto ? USP no Curso Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas/Pós-Graduando em Direito Civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto ? USP no Curso Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas
Páginas75-92
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MEMÓRIAS DIGITAIS: PONDERAÇÕES SOBRE A
INTIMIDADE E A TRANSMISSÃO SUCESSÓRIA DAS
REDES SOCIAIS DO FALECIDO
Denise Maria da Rocha Alves1
Gustavo Costa Silva2
Resumo: O objetivo do presente trabalho é analisar o dilema que
se verifica na situação entre a transmissão sucessória das redes
sociais do falecido perante a intimidade do mesmo resguardada
pelo provedor do serviço. Atualmente muito do patrimônio de um
indivíduo que outrora se faria de forma física, hoje se faz em
algoritimos e bytes protegido por senhas e sob domínio de
empresas terceirizadas com seus próprios termos de uso que não
devem se tornar um obstáculo para o direito sucessório previsto
constitucionalmente, exceto por vontade testamentária.
Palavras-chave: Privacidade. Intimidade. Redes sociais. Heraça
digital. Bens digitais.
Abstract: The objective of the present article is to analyze the
dilemma involving the transmission of the social media of deceased
users, which may confront with their privacy, which is protected by
the service provider. Nowadays, a person’s properties go beyond from
what is “physical”. Currently, a property can be done in algorithms
and bytes protected by passwords and under the control of third-party
companies, with their own terms of use, which should not become an
1 Pós-Graduanda em Direito Civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
USP no Curso Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas.
2 Pós-Graduando em Direito Civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
USP no Curso Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas.
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obstacle for inheritance, what is constitutionally provided, except by a
person’s will.
Keywords: Privacy. Intimacy. Social networks. Digital inheritance.
Digital goods.
INTRODUÇÃO
No ciclo constituído do nascimento, da vida e da morte, os
atos de um indivíduo se consolidam de maneira física ou abstrata
em lembranças para outras pessoas e muito desse legado, seja em
bens econômicos ou afetivos, far-se-á de maneira digital, e no que
se dispõe de memórias afetivas que digam respeito à personalidade
da pessoa, nas redes sociais.
Dessa forma, a modernidade traz novos conflitos quando,
outrora parte do patrimônio do falecido se fazia em bens tangíveis e
de fácil acesso e transmissão de acordo com o direito de herança,
hoje se fazem em bytes reproduzidos por dispositivos eletrônicos,
protegidos por senhas e termos de uso de uma plataforma de
serviço fornecida por uma empresa privada que prioriza a
intimidade do autor dos dados.
Logo, o objetivo deste artigo é analisar a discussão em torno
do direito a herança previsto constitucionalmente e o direito
personalíssimo da intimidade e privacidade da pessoa, sobretudo,
sua possibilidade de extensão para os não vivos, e se afirmativo, os
limites dessa aplicação.
Posto isso, será realizado, no decorrer desse feito, uma
busca na doutrina e legislação sobre as implicações e desafios que
permeiam tais assuntos, viabilizando um maior entendimento do
tema proposto e de suas variáveis, como o direito da personalidade,
a intimidade e privacidade, o direito de herança e os bens digitais
com foco aos dados pessoais presentes em redes sociais.

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