Anexos

Páginas87-119
Anexo A
DECLARAÇÃO DE MOSCOU (ver 2 e 3)1
O Reino Unido, os Estados Unidos e a União Soviética receberam, proce-
dentes de diversas fontes, provas concretas sobre atos de violência e cruelda-
de, assassinatos em massa e execuções de pessoas inocentes, cometidos pelas
tropas hitlerianas nos países que dominaram e de onde estão sendo expulsas
atualmente.
Os atos de brutalidade do regime de Hitler não são uma novidade. Todos
os povos e regiões submetidos à sua opressão sofreram, de um modo violento,
as consequências deste regime de terror. A novidade neste caso é que muitas
destas regiões estão sendo libertadas dos seus opressores pelos exércitos das
potências aliadas e os bárbaros hitlerianos na sua retirada aumentam os seus
atos de crueldade. Os horrorosos crimes cometidos pelas hordas hitlerianas
em regiões da União Soviética, a cuja libertação se está procedendo a marchas
forçadas, e nas zonas francesa e italiana, são atualmente as provas mais com-
pletas neste sentido.
As três potências acima mencionadas, falando em nome dos trinta e dois
membros das Nações Unidas, anunciam solenemente a seguinte declaração:
Quando se conceder ao Governo alemão um armistício, todos os ociais,
soldados alemães e membros do Partido Nacional-Socialista, responsáveis por
tais atos, pelos assassinatos e execuções em massa, todos os que participaram
voluntariamente destes crimes, serão entregues aos Governos dos países onde
os cometeram, para que possam ser levados aos tribunais e punidos de acordo
com as leis vigentes em cada um deles.
Serão elaboradas listas que incluam o maior número possível de partici-
pantes destes crimes. Estas listas farão especial menção aos atos criminosos
cometidos na União Soviética, Polônia e Checoslováquia, Iugoslávia e Grécia,
incluindo Creta e outras ilhas, Noruega, Dinamarca, Países Baixos, Bélgica,
Luxemburgo, França e Itália. Os alemães que tenham participado das execu-
ções em massa de ociais italianos ou de reféns franceses, holandeses, belgas,
1 Tex to completo em alemão, segu ndo Keesings Archiv der G egenwart, Ess en 1945,
Abschnitt 70 G. apud HE YDECKER, Joe J.; LEEB, Joha nnes. O processo de Nurembe rg. Rio
de Janeiro: Brugue ra, 1968. p. 440-441. A ortogr aa foi atualizada .
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ANA LUIZA ALMEIDA FERRO
noruegueses ou camponeses de Creta, e que tenham cometido crimes contra a
população civil da Polônia e da União Soviética, serão devolvidos aos lugares
dos seus crimes para que os povos, a que trataram de um modo tão desumano
e infamante, possam ditar a sentença contra eles.
Aconselhamos a todos que ainda não mancharam suas mãos com sangue,
que se abstenham de aderir às leiras dos culpados pois as três potências alia-
das os perseguirão até os recantos mais afastados do mundo e os entregarão
aos seus juízes para que a justiça siga o seu curso.
A declaração não se refere aos casos dos principais criminosos de guerra,
cujos crimes não estão delimitados por fronteiras geográcas e que serão cas-
tigados de acordo com uma resolução comum dos Governos aliados.
Moscou, 1º de novembro de 1943.
Roosevelt – Churchill – Stalin.
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Anexo B
ATO CONSTITUTIVO E ESTATUTO DO
TRIBUNAL MILITAR INTERNACIONAL
(ver 3, 4, 5, 6.1, 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5)1
ATO CONSTITUTIVO DO TRIBUNAL MILITAR INTERNACIONAL
Acordo entre o Governo Provisório da República Francesa e os Governos
dos Estados Unidos da América, do Reino Unido da Grã-Bretanha
e Irlanda do Norte e da União das Repúblicas Socialistas
Soviéticas concernentes ao processo e punição dos grandes
criminosos de guerra das potências europeias do eixo
8 de agosto de 1945
Considerando que as Nações Unidas proclamaram, em várias ocasiões, a
intenção de levar à Justiça os criminosos de guerra;
Considerando que a Declaração publicada em Moscou, em 30 de outubro
de 1943, sobre as atrocidades alemãs na Europa ocupada, especicou que os
ociais e soldados alemães e os membros do partido nazi responsáveis por
atrocidades e crimes, ou que voluntariamente tomaram parte na execução dos
mesmos, serão enviados aos países em que foram perpetrados seus atos abo-
mináveis, a m de que possam ser julgados e punidos conforme as leis desses
países libertados e dos Governos livres neles instaurados;
Considerando que essa declaração foi feita sob reserva do caso dos grandes
criminosos de guerra, cujos crimes não têm localização geográca precisa, os
quais serão punidos por uma decisão comum dos Governos aliados;
Em consequência, o Governo Provisório da República Francesa e os
Governos dos Estados Unidos da América, do Reino Unido da Grã-Bretanha
e Irlanda do Norte e da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (denomi-
nados mais adiante “os Signatários”), agindo no interesse de todas as Nações
1 ATO CONSTITUTIVO e Estat uto do Tribunal Militar I nternacional. Tradução de Alf redo
de Pimentel Brandão. Textos & documentos. Rio de Janeiro, v. 3, n.11, p. 7-11, nov. 1981. A
ortograa foi atualizada.
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