Anexos
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Anexo A
DECLARAÇÃO DE MOSCOU (ver 2 e 3)1
O Reino Unido, os Estados Unidos e a União Soviética receberam, proce-
dentes de diversas fontes, provas concretas sobre atos de violência e cruelda-
de, assassinatos em massa e execuções de pessoas inocentes, cometidos pelas
tropas hitlerianas nos países que dominaram e de onde estão sendo expulsas
atualmente.
Os atos de brutalidade do regime de Hitler não são uma novidade. Todos
os povos e regiões submetidos à sua opressão sofreram, de um modo violento,
as consequências deste regime de terror. A novidade neste caso é que muitas
destas regiões estão sendo libertadas dos seus opressores pelos exércitos das
potências aliadas e os bárbaros hitlerianos na sua retirada aumentam os seus
atos de crueldade. Os horrorosos crimes cometidos pelas hordas hitlerianas
em regiões da União Soviética, a cuja libertação se está procedendo a marchas
forçadas, e nas zonas francesa e italiana, são atualmente as provas mais com-
pletas neste sentido.
As três potências acima mencionadas, falando em nome dos trinta e dois
membros das Nações Unidas, anunciam solenemente a seguinte declaração:
Quando se conceder ao Governo alemão um armistício, todos os ociais,
soldados alemães e membros do Partido Nacional-Socialista, responsáveis por
tais atos, pelos assassinatos e execuções em massa, todos os que participaram
voluntariamente destes crimes, serão entregues aos Governos dos países onde
os cometeram, para que possam ser levados aos tribunais e punidos de acordo
com as leis vigentes em cada um deles.
Serão elaboradas listas que incluam o maior número possível de partici-
pantes destes crimes. Estas listas farão especial menção aos atos criminosos
cometidos na União Soviética, Polônia e Checoslováquia, Iugoslávia e Grécia,
incluindo Creta e outras ilhas, Noruega, Dinamarca, Países Baixos, Bélgica,
Luxemburgo, França e Itália. Os alemães que tenham participado das execu-
ções em massa de ociais italianos ou de reféns franceses, holandeses, belgas,
1 Tex to completo em alemão, segu ndo Keesings Archiv der G egenwart, Ess en 1945,
Abschnitt 70 G. apud HE YDECKER, Joe J.; LEEB, Joha nnes. O processo de Nurembe rg. Rio
de Janeiro: Brugue ra, 1968. p. 440-441. A ortogr aa foi atualizada .
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ANA LUIZA ALMEIDA FERRO
noruegueses ou camponeses de Creta, e que tenham cometido crimes contra a
população civil da Polônia e da União Soviética, serão devolvidos aos lugares
dos seus crimes para que os povos, a que trataram de um modo tão desumano
e infamante, possam ditar a sentença contra eles.
Aconselhamos a todos que ainda não mancharam suas mãos com sangue,
que se abstenham de aderir às leiras dos culpados pois as três potências alia-
das os perseguirão até os recantos mais afastados do mundo e os entregarão
aos seus juízes para que a justiça siga o seu curso.
A declaração não se refere aos casos dos principais criminosos de guerra,
cujos crimes não estão delimitados por fronteiras geográcas e que serão cas-
tigados de acordo com uma resolução comum dos Governos aliados.
Moscou, 1º de novembro de 1943.
Roosevelt – Churchill – Stalin.
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Anexo B
ATO CONSTITUTIVO E ESTATUTO DO
TRIBUNAL MILITAR INTERNACIONAL
(ver 3, 4, 5, 6.1, 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5)1
ATO CONSTITUTIVO DO TRIBUNAL MILITAR INTERNACIONAL
Acordo entre o Governo Provisório da República Francesa e os Governos
dos Estados Unidos da América, do Reino Unido da Grã-Bretanha
e Irlanda do Norte e da União das Repúblicas Socialistas
Soviéticas concernentes ao processo e punição dos grandes
criminosos de guerra das potências europeias do eixo
8 de agosto de 1945
Considerando que as Nações Unidas proclamaram, em várias ocasiões, a
intenção de levar à Justiça os criminosos de guerra;
Considerando que a Declaração publicada em Moscou, em 30 de outubro
de 1943, sobre as atrocidades alemãs na Europa ocupada, especicou que os
ociais e soldados alemães e os membros do partido nazi responsáveis por
atrocidades e crimes, ou que voluntariamente tomaram parte na execução dos
mesmos, serão enviados aos países em que foram perpetrados seus atos abo-
mináveis, a m de que possam ser julgados e punidos conforme as leis desses
países libertados e dos Governos livres neles instaurados;
Considerando que essa declaração foi feita sob reserva do caso dos grandes
criminosos de guerra, cujos crimes não têm localização geográca precisa, os
quais serão punidos por uma decisão comum dos Governos aliados;
Em consequência, o Governo Provisório da República Francesa e os
Governos dos Estados Unidos da América, do Reino Unido da Grã-Bretanha
e Irlanda do Norte e da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (denomi-
nados mais adiante “os Signatários”), agindo no interesse de todas as Nações
1 ATO CONSTITUTIVO e Estat uto do Tribunal Militar I nternacional. Tradução de Alf redo
de Pimentel Brandão. Textos & documentos. Rio de Janeiro, v. 3, n.11, p. 7-11, nov. 1981. A
ortograa foi atualizada.
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