O princípio da legalidade dos delitos e das penas

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O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
DOS DELITOS E DAS PENAS
Talvez a maior crítica à atuação do Tribunal de Nuremberg seja a suposta
violação do princípio nullum crimen, nulla poena sine praevia lege no decurso
de seu processo. A Defesa, sobretudo, fez da alegação de falta de “legalidade
das infrações e das penas um de seus maiores argumentos. Ela sustentou que:
a) o castigo ex post facto é repudiado pelo Direito das nações civilizadas;
b) nenhum poder soberano atribuíra à guerra de agressão a tipicação de
crime antes da prática dos atos incriminados;
c) nenhum estatuto a denira, nenhum documento internacional previra
pena para a sua prática, assim como nenhum tribunal fora instituído
para julgar e punir os infratores.
Todavia, alegou a Acusação que o crime da guerra ilícita já era previsto
pelo Direito Internacional Positivo (a Defesa rebateu, armando que não havia
previsão nem da pena), que os acusados haviam sido prevenidos do destino
que os esperava (a Defesa, de sua parte, declarou que ameaças de inimigos não
constituem a lei) e que a condenação dos crimes perpetrados encontrava-se no
seio da consciência universal (ponto contraditado pela Defesa em termos de
que a ética em si não é Direito positivo).
Outro ponto de argumentação da Promotoria, de capital importância, re-
fere-se à tese de que o Direito Internacional é notadamente costumeiro, sendo
o princípio da legalidade da esfera do Direito escrito, sistematizado, emergin-
do em sistemas jurídicos já em estágio elevado de evolução (pois o crime teria
precedido a lei no próprio Direito Interno no princípio), com o objetivo de
Book-O TRIBUNAL NUREMBERG.indb 67 08/11/18 10:46

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