O legado de Nuremberg

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O LEGADO DE NUREMBERG
O Tribunal de Nuremberg teve seus princípios raticados em 1946, pelas
Nações Unidas, que consideraram que estes expressavam o Direito em vigor.
Foi o Estatuto de Nuremberg o primeiro a formular a noção dos crimes
contra a humanidade. Como se sabe, esses crimes representam as infrações
mais graves contra o indivíduo ou contra grupos humanos. Códigos penais do
mundo inteiro sempre tipicaram tais atos como infrações. O Estatuto inovou
no tocante ao agrupamento dessas infrações em uma única noção de crime
contra a humanidade, além da sua inclusão entre os delitos internacionais.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, deu precisamen-
te ao crime contra a humanidade o elemento normativo que lhe faltava, quando
reconheceu as prerrogativas essenciais do indivíduo em relação aos Estados.
Por outro lado, mais urgente que a denição dos Direitos do Homem era
a garantia de uma efetiva proteção na seara penal, a qual veio a se materializar
somente em 2002, quando foi anal instalado o Tribunal Penal Internacional,
criado anos antes. De início, todavia, o próprio genocídio, sem dúvida o mais
grave dos crimes, teve a sua repressão conada aos Estados. E a solução políti-
ca triunfou sobre a sanção penal nos pactos dos Direitos do Homem adotados
pelas Nações Unidas (1966).
Também sem grande consequência prática foi a convenção sobre a impres-
critibilidade dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade, aprovada
em 26 de novembro de 1968 pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Ela
tornou tais crimes imprescritíveis na esfera internacional e apenas convidou
os Estados a os considerarem imprescritíveis na ordem interna (daí a sua im-
potência quanto aos meios de repressão).
Book-O TRIBUNAL NUREMBERG.indb 73 08/11/18 10:46

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