Princípios de direito internacional reconhecidos pelo estatuto e pelo julgamento do tribunal

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PRINCÍPIOS DE DIREITO INTERNACIONAL
RECONHECIDOS PELO ESTATUTO E PELO
JULGAMENTO DO TRIBUNAL
Certos princípios de Direito Internacional foram consagrados pela teoria
do Estatuto do Tribunal Militar Internacional e pela prática desenvolvida ao
longo do processo de Nuremberg.
O Secretário-Geral da ONU, por meio de relatório complementar submeti-
do à Assembleia Geral da Organização, em 24 de outubro de 1946, apresentou
sugestão favorável à incorporação denitiva dos princípios de Nuremberg ao
Direito Internacional, visando assegurar a paz e proteger a humanidade contra
as novas guerras. Em novembro, a delegação norte-americana propôs a co-
dicação dos princípios de Direito Internacional reconhecidos pelo Estatuto
do IMT. Após debate do assunto, os princípios foram nalmente aprovados
(não como codicação, mas como conrmação), mediante Resolução da
Assembleia Geral, tomada por unanimidade, na sessão do dia 11 de dezem-
bro de 1946. Convidava-se, ainda, a Comissão criada na mesma sessão, com
a incumbência de codicar o Direito Internacional, a apreciar como ponto de
relevância capital os projetos destinados à formulação dos princípios reconhe-
cidos tanto no Estatuto do IMT quanto nos julgamentos desse Tribunal, a qual
estivesse vinculada ao quadro de uma codicação geral dos crimes perpetra-
dos contra a paz e a segurança da humanidade ou ao quadro de um código de
direito criminal internacional.
Como resultado de prolongados debates, a Comissão de Direito Internacional
elaborou um projeto referente aos crimes contra a paz e a segurança da
Book-O TRIBUNAL NUREMBERG.indb 53 08/11/18 10:46

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