Aplicação da teoria da imprevisão aos contratos minerários e as possíveis soluções trazidas pela nova lei de liberdade econômica

AutorAlexandre Oheb Sion, Bernardo Pessoa
Ocupação do AutorAdvogado. Pós-doutorando em Direito pela Universidad de Salamanca na Espanha. Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa em Portugal (créditos concluídos). Mestre em Direito Internacional Comercial - L.L.M. pela Universidade da Califórnia nos Estados Unidos. Especialista em Direito Constitucional. Pós-Graduação em ...
Páginas1-18
APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO AOS
CONTRATOS MINERÁRIOS E AS POSSÍVEIS
SOLUÇÕES TRAZIDAS PELA NOVA LEI DE
LIBERDADE ECONÔMICA
Alexandre Oheb Sion1
Bernardo Barbosa Pimentel Pessoa2
1. Introdução
O presente artigo objetiva fazer uma análise dos contratos minerários à
luz da teoria da imprevisão, com destaque para os eventos relacionados a de-
sastres ambientais, suspensão das atividades minerárias e volatilidade do preço
dos minérios, para que se busque apontar as principais implicações destes ti-
pos de ocorrências na execução contratual.
1 Advogado. Pós-doutorando em Direito pela Univer sidad de Salama nca na Espanha .
Doutorando em Ciências Juríd icas pela Universidade Autónoma de Li sboa em Portugal
(créditos concluídos). Mestre em Direito Internaciona l Comercial - L. L.M. pela
Universidade da Cal ifórnia nos Estados Unidos . Especial ista em Direito Const itucional.
Pós-Graduação em Direito C ivil e Processu al Civil - FGV. Advogado com formação em
Direito e Adminis tração de Empresas . Sócio-Fundador da Sion Advogados . Presidente
da ABDEM - Associaç ão Brasileira de D ireito da Energia e Meio Ambiente. P residente
da Comissão de Di reito de Infraest rutura da OAB/MG. Profes sor da PUC/MG e pro-
fessor convidado da PUC/RS , IDP/SP, UFG, da Escola da Magistrat ura do Maran hão -
ESMAN, da Esc ola Judicial do Amapá - ESAJ, do CAD/MG e do Instit uto Minere. E-mail:
alexandre .sion@sionadvogados.com.br
2 Advogado. Sócio da Sion Advogados. Advogado esp ecialista e m Direito Empresaria l.
Membro da Comissão de Di reito de Infraest rutura da OAB-MG. Vice -Presidente
da Associação Br asileira de Dire ito de Energia e Meio Ambiente – ABDEM.
Membro Fundador da União Brasi leira da Advocacia A mbiental (UBAA). E-mail:
bernardo.pessoa@sionadvogado s.com.br
Book-Direito Minerario em Foco.indb 1 23/03/20 13:16
ALEXANDRE OHEB SION
BERNARDO BARBOSA PIMENTEL PESSOA
2
Para tanto, em um primeiro momento, digredir-se-á acerca da teoria ge-
ral dos contratos, perpassando conceitos relevantes do direito das obrigações
até a qualicação dos principais contratos do setor minerário. Também será
feita uma análise das hipóteses previstas em lei sobre a revisão, suspensão e
resolução da relação contratual.
Em seguida, passa-se a discorrer sobre a aplicação direta dos temas abor-
dados especicamente aos contratos minerários e as implicações que eventos
posteriores à sua formação, imprevisíveis ou não, operam sobre eles.
Ato contínuo, serão apresentadas as hipóteses, e em que medida a aplica-
ção da teoria da imprevisão seria admitida para revisão ou extinção dos con-
tratos minerários ou obrigações neles previstas.
Finalmente, dado que a matéria em análise é, por sua própria nature-
za, consideravelmente controvertida, tanto no âmbito acadêmico quanto ju-
risprudencial, reetir-se-á sobre as alterações trazidas pela Lei de Liberdade
Econômica ao Código Civil Brasileiro, de forma a indicar as alternativas para
a regulação das hipóteses de revisão, suspensão e extinção de obrigações no
próprio instrumento contratual.
2. Teoria Geral dos Contratos
De início, deve-se frisar que, assim como qualquer negócio jurídico con-
tratual, os contratos do setor minerário também estão submetidos aos funda-
mentos da Teoria Geral dos Contratos e do Direito das Obrigações, razão pela
qual revela-se salutar tecer breves apontamentos sobre determinados aspectos
da Teoria Geral dos Contratos.
É sabido que o contrato é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral
que visa à criação, modicação ou extinção de uma relação jurídica de conte-
údo patrimonial.
Para Maria Helena Diniz, “contrato é o acordo de duas ou mais vontades,
na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamen-
tação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modicar ou
extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial”.3
3 DINIZ, Mar ia Helena. Curso de di reito civil brasilei ro. São Paulo: Saraiv a, 2008. V. 3.
p. 30.
Book-Direito Minerario em Foco.indb 2 23/03/20 13:16

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT