O sistema recursal no código de mineração ? decreto-lei nº. 227, de 28 de fevereiro de 1967 e as mudanças trazidas pela lei nº. 13.575, de 26 de dezembro de 2017
Autor | Luiz Carlos de Moura Adami |
Ocupação do Autor | Advogado. MBA em Regulação pela Faculdade Unyleya. Graduação em Direito pelo Centro Universitário UNIEURO. Coordenador-Geral de Monitoramento e Controle de Concessões Minerais do Departamento de Geologia e Produção Mineral da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral ? Ministério de Minas e Energia/MME. |
Páginas | 75-92 |
O SISTEMA RECURSAL NO CÓDIGO DE MINERAÇÃO
– DECRETO LEI Nº. 227, DE 28 DE FEVEREIRO
DE 1967 E AS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA
LEI Nº 13.575, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
Luiz Carlos de Moura Adami1
1. Introdução
Recurso é o instrumento processual utilizado para alterar ou corrigir a
trajetória de um processo, judicial ou administrativo.
Segundo Marcus Vinícius Rios Gonçalves (2016)2, “recursos são os re-
médios processuais de que se podem valer as partes, o Ministério Público e
eventuais terceiros prejudicados para submeter uma decisão judicial a nova
apreciação.”
Portanto, em suma, o recurso é o meio de se insurgir contra uma decisão
seja judicial ou administrativa, a qual, em regra, é desfavorável ao recorrente.
Assim como em todo o ordenamento jurídico pátrio, o Decreto-Lei nº
227/1967, aqui denominado neste artigo como Código de Mineração, também
prevê, em algumas situações, a possibilidade de se buscar de outra autoridade
a revisão, modicação, ou a invalidação de decisão proferida no processo mi-
nerário.
1 Advogado. MBA em Regulaç ão pela Faculdade Unyleya . Graduação em Direito pelo
Centro Universitário U NIEURO. Coordenador-Ger al de Monitoramento e Controle de
Concessões Mi nerais do Departamento de Geolog ia e Produção Mineral da Secreta ria de
Geologia, Mi neração e Transformação Minera l – Ministério de Minas e Ener gia/MME.
2 GONÇALVES, Marcus Vi nicius Rios. Dire ito processual civ il esquematizado. coordena-
dor Pedro Lenza, - 6ª ed . São Paulo: Saraiva, 2016.
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Ainda que não houvesse previsão recursal expressa no Código de Mine-
ração, subsistiria o direito à parte de se insurgir contra a decisão, com base em
direitos fundamentais insculpidos na Constituição Federal de 1988, e de forma
subsidiária na lei de processo administrativo federal.
2. O Recurso na Constituição Federal de 1988
A Constituição Federal de 1988 traz expressamente a previsão de recur-
sos, em especial no CAPÍTULO III – DO PODER JUDICIÁRIO, Seção II à
Seção IV. Nessas sessões podemos identicar as espécies de recursos cabíveis,
assim como no artigo 994 do Código de Processo Civil, todavia, a existência
dessas espécies pressupõe haver um direito. E este direito está previsto no TI-
TULO II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, da nossa Constituição,
explícitos no artigo 5º, Incisos XXXIV, “a” e LV. O primeiro, é o direito de
petição3, segundo qual é assegurado a qualquer cidadão, independentemente
do pagamento de taxas peticionar aos Poderes Públicos em defesa de direitos
ou contra ilegalidade ou abuso de poder. O segundo, o direito à ampla defesa,
o qual incluiu expressamente o recurso como direito inerente ao exercício da
ampla defesa. Ambos direitos fundamentais de primeira dimensão, que se ca-
racterizam pelo absenteísmo estatal e a liberdade do indivíduo.
Nos dizeres de Paulo Bonavides4, “os direitos de primeira geração ou di-
reitos de liberdades têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, tra-
duzem como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam uma subjetividade
que é seu traço mais característico; enm, são direitos de resistência ou de
oposição perante o Estado”.
Não se pode olvidar que os direitos supracitados são direitos humanos,
estão interligados com a dignidade da pessoa humana, e, como todos os de-
mais previstos na Constituição, possuem algumas características, dentre elas,
a inexauribilidade, que segundo Nestor Sampaio5, “são inesgotáveis no sentido
de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir
novos direitos”.
3 Art. 5º, Inciso X XXIV, alínea “a” da Constitu ição Federal.
4 BONAVIDES, Paulo. Curso de direito const itucional, 25. Ed., p. 563-564
5 SAMPAIO, Nestor. Característ icas dos Direitos Huma nos Fundamentais . JusBrasil,
Brasília, 2014.
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