Apresentação
Autor | Paulo Furtado de Oliveira Filho |
APRESENTAÇÃO
Neste quarto livro, profissionais da área de insolvência apresentam suas análises
acerca de pontos importantes da reforma da Lei 14.112/2020 na recuperação judicial e
na falência, além de brindarem o leitor com um estudo do tratamento do superendivi-
damento da pessoa física e da crise econômico-financeira dos clubes de futebol.
Elias Mubarak Júnior destaca que a mediação possui importante papel para que os
atores envolvidos em situações de crise empresarial se aproximem e possam solucionar
de forma mais eficiente os problemas que surgem no processo de recuperação.
Luíta Maria Ourém Sabóia Vieira e Alexandre Gereto Judice de Mello Faro analisam
o art. 66-A, da LFRE, inovação que pode gerar mais liquidez ao processo de insolvência
e agregar segurança jurídica ao investidor, passo importantíssimo para a evolução do
microssistema brasileiro de insolvência.
Bárbara Teixeira e Kleber Zanchim apresentam as interfaces entre a consolidação
substancial e o project finance, apontando que, na essência, as duas figuras não deveriam
dialogar, quando se pensa no project finance puro. Porém, o project finance “à brasileira”
pode criar situações passíveis de consolidar a SPE em processo de recuperação judicial
de seus acionistas ou vice-versa.
Fabiana Bruno Solano Pereira e Thomas Benes Felsberg analisam as soluções legais
para o endividamento da pessoa física e concluem que este tema deve ser tratado por
meio da interpretação conjugada da insolvência civil, da nova Lei do Superendivida-
mento e da Lei de Recuperações e Falências, de forma a permitir uma reestruturação
definitiva do endividamento da pessoa física que seja condizente com sua real situação
financeira.
Paulo Roberto Bastos Pedro analisa as alterações promovidas pela Lei 14.193/2021,
importante avanço da legislação a respeito da possibilidade de entidades esportivas
vinculadas ao futebol terem a sua disposição instrumentos que poderão ser utilizados
na superação de um estado de crise, bem como no aprimoramento de suas atividades.
José Nazareno Ribeiro Neto e Valdor Faccio analisam as alterações introduzidas pela
Lei 14.112/2020 no procedimento e verificação de crédito, com o objetivo de dinamizar
o rateio nos processos de falência, viabilizando o pagamento em favor dos credores, de
forma segura e célere.
Armando Lemos Wallach, na mesma linha, analisa situação comum em processos
de falência, em que algumas classes não irão receber seus créditos, sustentando que as
impugnações e até processos ordinários relativos a essas classes devem ser suspensos,
permitindo o trabalho otimizado e dedicado ao andamento do pagamento de quem deve
receber.
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