Apresentação

AutorPlínio Melgaré
PáginasV-VIII
APRESENTAÇÃO
A dogmática civil brasileira experimentou sensíveis alterações com a elabo-
ração do Código Civil brasileiro de 2002, cuja vigência se deu um ano após. Nada
obstante o seu prolongado processo de elaboração, que remonta ao período do
último e trise regime militar, sua promulgação no ambiente democrático, inau-
gurado com a Constituição Federal de 1988, ofertou uma densidade axiológica
distinta para as relações jurídico-privadas, que, então, afastam-se de compreensões
individualistas e patrimonialistas. A exibilidade exigida pelas circunstâncias e
mutabilidades da vida humana exigem um direito civil que ultrapasse os restritos
limites do formalismo jurídico. E, nessa direção, a sociedade brasileira encon-
trou-se com o seu Código.
A realidade jurídica integra uma dimensão normativa, para além da factual
e da axiológica. O direito civil culturalmente se avela a um propósito de realizar
aqueles valores relevantes para a constituição de sua ordem, que, sabe-se, não
é neutra. E se é fato que o direito segue sendo ars boni et aequi, o direito civil e
seu Código oferecem, para além da especicidade de suas regras, um conjunto
principiológico que incide sobre a realidade social que quer ordenar, a partir de
preceitos éticos.
O direito civil não é uma categoria abstrata, apriorística. É produto de larga
construção histórica, que parte do Direito Romano, atravessa Revoluções e aporta
no século 21, impactado por uma realidade tecnológica disruptiva. Nessa traje-
tória, arma-se um direito civil, forjado no calor da história, como um sistema
institucional vinculado às relações de liberdade e responsabilidade da pessoa
humana, que, com sua dignidade intrínseca, compõe o núcleo e o vértice desse
sistema.
Pois é nessa dinâmica histórica, articulado com a necessária estabilidade e
permanência de um direito civil também codicado, que se pensou este livro. E
sob o olhar reexivo de importantes civilistas, os 20 anos do Código Civil bra-
sileiro servem de ponto de partida para uma alentada análise de diversos temas
constitutivos de sua matéria.
Nessa toada, o Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin
e Desdêmona T.B. Toledo Arruda, delineiam, com a profundidade que lhes é
própria, reexões sobre o desenvolvimento dos dois Códigos Civis brasileiros.
Nessa travessia entre os dois Códigos, decisões do Supremo Tribunal Federal
impactaram a compreensão do direito civil. E ilustram o incontornável diálogo
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