Código Civil Brasileiro em suas duas décadas

AutorLuiz Edson Fachin e Desdêmona T.B. Toledo Arruda
Ocupação do AutorMinistro do Supremo Tribunal Federal; Alma Mater: Universidade Federal do Paraná (UFPR); Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP. / Especialista em Direito Público, Máster em Seguridade Social (Universidade de Alcalá/OISS), cursando Máster em Políticas Públicas (Enap). Assessora de Ministro no Supremo Tribunal Federal.
Páginas139-148
EM SUAS DUAS DÉCADAS
Luiz Edson Fachin
Ministro do Supremo Tribunal Federal; Alma Mater: Universidade Federal do
Paraná (UFPR); Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP.
Desdêmona T.B. Toledo Arruda
Especialista em Direito Público, Máster em Seguridade Social (Universidade
de Alcalá/OISS), cursando Máster em Políticas Públicas (Enap). Assessora de
Ministro no Supremo Tribunal Federal.
Sumário: 1. Nota introdutória – 2. Dois códigos – 3. Direitos individuais e fundamentais; 3.1
Direitos de personalidade e igualdade; 3.2 Titularidades – o caso da pequena propriedade
rural; 3.3 Direito das famílias – licença paternidade para o pai solo – 4. Considerações nais – 5.
Referências.
1. NOTA INTRODUTÓRIA
O presente estudo contém reexões de cunho acadêmico acerca de um pe-
ríodo especíco, que se conta no tempo e também no espaço. Trata-se de colher
observações a respeito das duas primeiras décadas do Código Civil de 2002,
transcorridas desde sua publicação.
Toma-se, nesse inuxo, como premissa, o intento codicador, levado a efei-
to pelo legislador. Trata-se, portanto, de vericar os reexos da tentativa que se
contém nessa normatividade formal e é contida pela norma, entretanto também
descortina as aspirações hermenêuticas de estatutos de base da ambiência jurídica,
condizentes, como não poderia deixar de ser, com esse período de tempo e com
essa localização do conhecimento jurídico, marcada no espaço do ordenamento
brasileiro.
Parte-se, assim, do contexto especíco atinente ao tempo presente, em que o
Código Civil brasileiro completa duas décadas iniciais de vigência no transcurso
do século XXI, período marcado por volatilidades e incertezas, como também
por oportunidades crescentes e enriquecedoras. Arrosta, pois, a travessia do mo-
derno ao contemporâneo, em que a segurança jurídica não é mais o precipitado
insolúvel, infensa aos movimentos sociais.
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