A Assistência Social e o Benefício de Prestação Continuada: Uma Realidade a Ser Aprimorada
Autor | Theodoro Vicente Agostinho - Sérgio Henrique Salvador |
Páginas | 56-58 |
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A temática ora em reflexão, de vital importância social, inclusive, trata-se de uma sólida e necessária baliza de toda uma estrutura coletiva que almejou no estado constitucional, um planejamento mínimo de proteção.
Com efeito, tratar a Assistência Social, é o mesmo que aferir vigas de todo um sistema jurídico, político, económico e social por excelência, afinal, as desigualdades sociais e os grandes abismos de classes, faz parte da natureza brasileira há muito tempo.
E tal fato, ou melhor, esse modelo foi o idealizado pelo Poder Constituinte Originário, que elegeu a Assistência Social dentro de um planejamento eminentemente protetivo a ser viabilizado pelo ente estatal.
Por proteção social, o ideal maior de um Estado que deve primar pela previsibilidade normativa de direitos sociais, inegociáveis, supremos e fundamentais.
Logo, para tanto, visando concretizar esse fim, nosso sistema normativo arquitetou um arcabouço protetivo.
A este prisma, de resguardo e tutela desses direitos, como valores e pilastras fundamentais de qualquer sociedade organizada, o saudoso Professor Celso Barroso Leite, já apontava nesta direção:
[...] a proteção social tem como objetivo básico garantir ao ser humano a capacidade de consumo, a satisfação de suas necessidades essenciais, que não se esgotam na simples subsistência.
Também, a festejada Maria Helena Diniz qualifica este direito social regulado constitucionalmente como:
"Complexo de normas que têm por finalidade atingir o bem comum, auxiliando as pessoas físicas, que dependem do produto de seu trabalho para garantir a subsistência própria e de sua família, a satisfazerem convenientemente suas necessidades vitais e a terem acesso à propriedade privada."
Assim, evidente e salutar que uma sociedade civil politicamente organizada, necessita de ferramentas específicas para alcançar este bem-estar social, o que foi engendrado em nossa vigente Carta Constitucional.
No tempo, a proteção social dos indivíduos alcançou diversos níveis, desde as melhorais das condições de trabalho, até chegarmos em um mínimo existencial, elencado em leis supremas.
Hodiernamente, toda a nossa ideia de proteção atualmente bem orquestrada, tem por ponto de partida a tutela assistencial, ocorrida, por exemplo, como socorros públicos na Santa Casa da cidade de Santos, aliás, pioneira para a expressão "Santa Casa de Misericórdia".
Fortemente influenciado pelo sistema europeu de proteção a classe trabalhadora, a tutela previdenciária passa então a ser desenhada por leis específicas no país, contudo, sem se afastar também de ideários sociais, vale dizer, só há proteção do trabalho, dos trabalhadores e das condições de trabalho, se direitos forem regulados e reconhecidos.
Tendo como modelo adotado o alemão, preconizado por Otto Von Bismark, nosso sistema previdenciário ganha um norte específico, mas é com o modelo inglês, que um sistema específico de proteção coletiva ganha vez e voz, passando assim a condensar políticas de previdência e também de assistência social.
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Aqui, em modestas palavras o surgimento da Seguridade Social.
Esse sistema, inserido em nossa dimensão constitucional, ganhando corpo jurídico próprio, orçamento específico, topografia...
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