Atos ilícitos

AutorBassil Dower, Nelson Godoy
Ocupação do AutorProfessor Universitário e Advogado em São Paulo
Páginas121-130
Atos Ilícitos
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ATOS ILÍCITOS
12.1 APRESENTAÇÃO
Das ações praticadas livremente pelo homem e que
interessam ao Direito, algumas são conformes, outras não-
conformes ao ordenamento jurídico. Os atos ilícitos, aqueles
violadores da lei, produzem obrigações para os agentes.
Ingressamos, agora, nos atos provindos do
comportamento do homem, que colidem, que se opõem à lei,
à moral e aos bons costumes: os atos ilícitos.
12.2 CONCEITO DE ATO ILÍCITO
O ser humano, desde que capaz, deve responder por
seus atos. Havendo um comportamento do agente, positivo
(ação) ou negativo (omissão), contrário ao direito e que
alcança terceiro, causando-lhe prejuízo, deve o agente arcar
com as conseqüências, ou seja, deve reparar o dano causado,
restaurando o equilíbrio que sua ação ou omissão, dolosa ou
culposa ocasionou. É ato ilícito, o ato material que infringe o
dever legal e causa dano a outrem. Sua conseqüência no
campo privado está na responsabilidade civil, que consiste no
dever de indenizar ou ressarcir o dano.

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