Direito Civil

AutorBassil Dower, Nelson Godoy
Ocupação do AutorProfessor Universitário e Advogado em São Paulo
Páginas17-19
Direito Civil
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DIREITO CIVIL
1.1 CONCEITO DE DIREITO CIVIL
O Direito Civil é um ramo do Direito Privado. É o
conjunto de princípios e normas concernentes às atividades
dos particulares, desde que não façam parte da relação
estabelecida pela norma jurídica, onde aparece a figura do
empregado. O direito civil disciplina direitos e deveres de
todas as pessoas enquanto pessoas e não na condição especial
de empregado.1
1.2 DIVISÃO DO CÓDIGO CIVIL
O Direito Civil, ramo do Direito Privado, está
representado pelo Código Civil, promulgado em 2.002.
O Código Civil possui duas grandes divisões: Parte
Geral e Par te Especial; cada uma dessas partes também se
encontra subdividida, consoante se pode observar o que
segue:
1 Mario Helena Diniz, Curso de Direito Civil Brasileiro, 1.º volume, 1.995, Saraiva,
S. Paulo, p. 39.

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