Da forma dos negócios jurídicos

AutorBassil Dower, Nelson Godoy
Ocupação do AutorProfessor Universitário e Advogado em São Paulo
Páginas104-108
Da Forma dos Negócios Jurídicos
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DA FORMA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
10.1 CONCEITO DE FORMA DOS NEGÓCIOS
JURÍDICOS
“Todos os fatos jurídicos têm conteúdo e forma, mas
só a dos negócios jurídicos é relevante para o Direito” -
ensina Pontes de Miranda.28 A forma é a aparência das coisas,
a maneira pela qual se manifestam e se tornam sensíveis.
Assim como o pensamento se objetiva pela linguagem, a
vontade declara-se também pela escrita, pela palavra, pelo
gesto e até pelo silêncio. Ou seja, forma é o modo pelo qual a
vontade se manifesta, se exterioriza. É por meio dela que
existe a comunicação, exteriorizando a vontade e, por isso,
serve até de prova para a existência do negócio jurídico.
“Forma - em sentido jurídico, ensina Clóvis Beviláqua
- é o conjunto das solenidades que se deve observar para que
a declaração da vontade tenha eficácia jurídica; é o
revestimento jurídico, a exteriorizar a declaração da
vontade”29.
28Tratado de Direito Privado - Parte Geral, Rio, Borsói, 2a. ed. t. III, p. 346
29Teoria Geral do Direito Civil, l.955, Liv. Francisco Alves, Rio, p. 224

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