Da prescrição e da decadência

AutorBassil Dower, Nelson Godoy
Ocupação do AutorProfessor Universitário e Advogado em São Paulo
Páginas131-134
Da Prescrição e da Decadência
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DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA
13.1 INTRODUÇÃO
O decurso do tempo exerce influência sobre as
relações jurídicas, criando ou extinguindo direitos subjetivos.
O Código Civil distingue duas espécies de efeitos do decurso
do tempo sobre a relação jurídica:
1. a prescrição aquisitiva ou usucapião, através
da qual o titular do direito adquire a propriedade
dos bens, objeto de regulamentação no Direito
das Coisas (arts. 1.238 a 1.244);
2. a prescrição liberatória ou extintiva, por meio
da qual o titular do direito perde o direito; é
regulada na Parte Geral (arts. 189 a 232).
No presente capítulo trataremos apenas da prescrição
liberatória ou extintiva, conhecida, simplesmente, como
prescrição, que tem como base a inércia do titular do direito
durante certo prazo fixado por lei, fazendo com que haja a
perda da ação judicial, ou seja, a perda do direito de propor a
ação. Funciona como meio de defesa contra o titular do
direito, pois o exercício de um direito não pode ficar

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