Avulso. Adicional de Risco

AutorGeorgenor De Sousa Franco Filho
Ocupação do AutorDesembargador do Trabalho de carreira do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Páginas28-30
28
2. AVULSO. ADICIONAL DE RISCO
Em 18 de junho de 2019, foi excluído do calendário de julgamento
pelo Presidente do STF, sem data para julgamento do Pleno, o RE
n. 597.124-PR1, relatado pelo Min. Edson Fachin.
De acordo com a maioria do Plenário, que já votou, é constitucional
o pagamento do adicional de riscos aos trabalhadores portuários avulsos,
devido em 40%, como previsto na Lei n. 4.860/65.
O noticiário a respeito desse julgamento é o seguinte:
Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu, na
sessão desta quarta-feira (21), o julgamento do Recurso Extraordi-
nário (RE) 597124, com repercussão geral reconhecida, no qual o
Plenário do Supremo Tr ibunal Federal (STF) discute a constitucio-
nalidade do pagamento de adicional de riscos aos trabalhadores
portuários avulsos. Até o momento, sete ministros reconheceram
aos avulsos o direito ao adicional, desde que desempenhem as
mesmas funções, e nas mesmas condições, dos trabalhadores
com vínculo de trabalho permanente.
1 RE n. 597.124-PR (Órgão de Gestão de Mão de Obra do Serviço Portuário Avulso
do Porto Organizado de Paranaguá e Antonina — OGMO/PR vs. Cláudio Gonçalves e
Outros. Intda.: Rodrimar S/A — Agente e Comissária. Am. Curiae: Associação Brasileira
dos Terminais de Contêineres de Uso Público — ABRATEC, Sindicato dos Estivadores e
Trabalhadores em Estiva de Minérios do Estado do Pará — SETEMEP, Administração dos
Portos de Paranaguá e Antonina — APPA, Federação Nacional dos Portuários, Sindicato
dos Estivadores e Trabalhadores em Estiva de Minérios do Estado do Ceará, Sindicato dos
Estivadores nos Portos do Estado de Pernambuco, Associação Brasileira dos Terminais
Portuários, FENOP — Federação Nacional dos Operadores Portuários, Federação
Nacional dos Estivadores, Sindicato dos Portuários de Candeias-Bahia, Sindicato dos
Conferentes de Carga e Descarga nos Portos do Estado de Pernambuco, Sindicato dos
Estivadores de Imbituba e Laguna de Santa Catarina, Recdo.: Valdir Silva Mattos). Rel.: Min.
Edson Fachin.

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