Capítulo VI

AutorAdhemar Ferreira Maciel
Ocupação do AutorMinistro aposentado do Superior Tribunal de Justiça
Páginas113-213
Capítulo VI
A Emenda n. 1
A liberdade de ideias: resistência permanente
contra a Igreja e contra o Estado. A questão da
supremacia do poder. O cesaropapismo. Hen-
rique II e as Constituições de Clarendon. San-
to Agostinho. Dante. Anteprojeto de Madison.
As Religious Clauses: a Establishment Clause e a Free
Exercise Clause. O medo: obstáculo para a exterio-
rização do pensamento. Mutação constitucional.
Casos notáveis. Notícia da aprovação, em março
de 1998, de proposta de Emenda Constitucional
pela Judiciary Committee da Câmara dos Deputa-
dos dos Estados Unidos. Orações nas escolas se-
cundárias e ajuda governamental a instituições
de ensino religioso: proibições constitucionais
Bush Court. A Kruzi-
 do Tribunal Constitucional Federal
-
tiça. Uso de peiote em ritual religioso. Liberdade
de expressão. Liberdade de imprensa. Portugal.
Brasil. O caso New York Times Co. v. Sullivan, 376
U.S. 254 (1964): sua importância para a liberdade
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O BILL OF RIGHTS AMERICANO
REFLEXOS NO DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO
de imprensa. O antecedente Near v. Minnesota ex
rel. Olson, 283 U.S. 697 (1931). A doutrina Clear and
Present Danger, de Holmes. Contribuição ou auxí-
lio para organizações terroristas e a norma pe-
nal em branco do art. 18, § 2339B, do U.S. Code.
Queima pública de bandeira: jurisprudência.
Tentativa do Governo Bush de emendar a Cons-
tituição para evitar a Flag Desecration. Obscenidade
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    -
ca pública. Decisão recente sobre Film ou Video
Crush. Problemas da divulgação, pela imprensa,
de nomes de vítimas de estupros. Liberdade de
propaganda comercial. Outdoors. Direito de peti-
ção. Direito de ação. Jogos de azar. Isenção tribu-
tária de jornais e organizações religiosas.
De todo o Bill of Rights, a Emenda n. 1 é, por certo, a
mais importante, uma vez que lida diretamente com o
maior bem do Homem: a liberdade de expressão. O curso da
História – pondera Laurence Tribe – tem mostrado que
a devoção à Emenda n. 1 ora aumenta, ora diminui ao
sabor das marés políticas.1
   2 e do
Iluminismo, que abriram a possibilidade de crítica pela
1 TRIBE, Laurence H. Constitutional choices. Cambridge, Massachusetts:
Harvard University Press, 1985, p. 188.
2 No sentido amplo, o Renascimento ou Renascença, que começou no
século XV, é mais do que um simples movimento intelectual de retorno
    
de que a majestosa construção medieval, fundada sobre a dupla auto-
  -
As grandes obras políticas de
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ADHEMAR FERREIRA MACIEL
razão e cindiram as duas forças que se aliavam para opri-
mir o homem: Igreja e Estado.3 Talvez não haja maior
mal para a liberdade do que o cesaropapismo, quando a
Igreja se submete ao poder político do Estado. Ou vice-
versa, a teocracia, quando o Estado é comandado por
religiosos, como se dá com alguns Estados do Oriente
Médio da atualidade. O homem só gozará de liberdade
individual quando as forças políticas e religiosas forem
mantidas em separado e, no caso do Estado, quando o
poder político for mantido fracionado.
A crítica ao Direito e ao Estado começa bem antes da
idade moderna, com os gregos antigos, que, imbuídos da
-
co-sociais então existentes.
Dispõe a Emenda n. 1:
O Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma reli-
gião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a
liberdade de palavra, ou de imprensa, ou o direito do povo de
Maquiavel a nossos dias. Trad. Lydia Christina. Brasília: Universidade de
Brasília, 1982, p. 17 e seg.).
3 Por certo, o próprio Cristo já antevia a imperiosidade da separação entre
-
pecial, Mateus (22:21): “Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que
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com a Reforma Gregoriana, que propiciou o desenvolvimento do prima-
do da lei na Europa (cf. FUKUYAMA, Francis. As origens da ordem política:
dos tempos pré-humanos até a Revolução Francesa. Trad. Nivaldo Montingelli Jr.
Rio de Janeiro: Rocco Ltda., 2013, p. 318). Em seu livro Freedom for the
thought that we hate   -
dencial da Emenda n. 1 (cf. LEWIS, Anthony. Liberdade para as ideias que
odiamos. Trad. Rosana Nucci. São Paulo: Aracati, 2011). Aos poucos, as

religiosa e, acima de tudo, a liberdade de expressão do americano.
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