O compliance e a insolvência empresarial

AutorPedro Freitas Teixeira e Bruno Prima
Páginas159-172
O COMPLIANCE E A INSOLVÊNCIA EMPRESARIAL
Pedro Freitas Teixeira
Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ.
Pós-Graduado em Direito Empresarial e Mercado de Capitais pela FGV Direito Rio.
Professor da UFRJ/FND, EMERJ e FGV. Presidente da Comissão de Direito Empresarial
da OAB/RJ. Advogado. Sócio do escritório Teixeira Prima & Butler Advogados.
Bruno Prima
LL.M em Direito Empresarial e em Recuperação Judicial e Falência pela FGV Direito
Rio. Pós-Graduado em Direito Processual Civil (latu sensu) pela Pontifícia Universidade
Católica do Rio de Janeiro – PUC Rio. Graduado pela Universidade Cândido Mendes.
Secretário da Comissão Especial de Direito da Pequena e Média Empresa da OAB/RJ e
Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/RJ. Advogado. Sócio do escritório
Teixeira Prima & Butler Advogados.
Sumário: 1. Introdução – 2. Breve “radiograa” dos processos de recuperação judicial no Brasil –
3. Regras de compliance e a sua (in)aplicabilidade à recuperação judicial – 4. A reforma da lei de
falências e as regras de compliance – 5. Conclusão – 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo se propõe a analisar tema de grande aplicabilidade no Direito
Empresarial, notadamente no âmbito da insolvência empresarial e do compliance.
Na seara da insolvência empresarial, o trabalho estará restrito ao instituto da recu-
peração judicial.
Em linhas gerais, o que se pretende com o presente estudo é a exposição, a aná-
lise e as eventuais possibilidades de aplicação (ou não) das regras de compliance nos
processos de recuperação judicial, consoante os termos da Lei 11.101/2005 (“LREF”),
a qual foi recentemente alterada pela Lei 14.112/2020, que entrou em vigor em 23
de janeiro de 2021, após 16 (dezesseis) anos de vigência da LREF.
O ponto focal da investigação ou hipótese central é o entendimento de que as
regras de compliance, se aplicadas de forma adequada ao procedimento recuperacional,
podem gerar melhores resultados às sociedades empresárias, principalmente, as que
estão em situação de dificuldade, e, em última análise, representar um verdadeiro dife-
rencial para a reestruturação econômico-financeira da atividade empresária em crise.
Analisar-se-ão as principais características do instituto da recuperação judicial
e seus benefícios para as sociedades empresárias em crise que se utilizam deste me-
canismo para se soerguer, bem como as regras de compliance, que são cada vez mais
estudadas e implementadas em diversos ambientes, particularmente, no âmbito das
empresas.
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