Compliance, investigações internas e direitos do empregado

AutorArtur de Brito Gueiros Souza e Matheus de Alencar e Miranda
Páginas57-69
COMPLIANCE, INVESTIGAÇÕES INTERNAS E
DIREITOS DO EMPREGADO
Artur de Brito Gueiros Souza
Professor Titular de Direito Penal da UERJ. Coordenador Acadêmico do CPJM. Procu-
rador Regional da República.
Matheus de Alencar e Miranda
Doutorando e Mestre em Direito Penal pela UERJ. Especialista y Máster en Cumplimiento
Normativo Penal pela UCLM. Pesquisador do CPJM. Assessor de direito, ciência de
dados e privacidade do MPRJ.
Sumário: 1. Introdução – 2. Autorregulação regulada, compliance e colaboração – 3. Justiça penal
colaborativa e a inadmissibilidade de prova ilícita – 4. A produção de prova em compliance e os
direitos do empregado – 5. Análise de problemas e situações concretas – 6. Conclusão – 7. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A partir do acompanhamento das notícias publicadas todos os dias nos jornais,
é possível perceber a significativa quantidade de desvios ou ilícitos envolvendo as
corporações. Isso permite inferir um contexto de grande ênfase ao tema, que tomou
o debate social a partir de casos de grande repercussão, por exemplo, em matéria de
corrupção e crimes ambientais.
Antes acostumadas a ocuparem a posição central da produção de valor econô-
mico para a sociedade, as empresas passaram a se ver implicadas na publicização dos
comportamentos sociais tidos como nocivos à coletividade. Diante disso, de modo
a reverter a negativa opinião coletiva acerca das ações que prejudicam a sociedade,
as empresas passaram a adotar posturas no sentido da transmissão de condutas e
valores socialmente positivos (MAYER, 2018).
A narrativa construída afirma que a alteração de postura societária se daria por
meio da cultura ética através da adesão aos programas de compliance1, sendo ela
prontamente acompanhada por exigências do poder público em vários níveis. Desta
forma, enquanto as empresas sustentam a mudança por meio da adesão ou reformu-
lação do compliance, o Estado passou a propor ou, em certos seguimentos, a exigir
esta postura, prevendo, em contrapartida, benefícios para aqueles que aderirem ao
1. Sobre a definição do compliance, tome-se neste texto, de forma bastante resumida, como o recurso à pre-
venção de infrações legais e éticas por parte de empresas. Para definição mais detalhada e precisa, conferir:
SOUZA, 2021, p. 73 e ss.
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