Governança e programa de privacidade: para além das aparências e da adequação

AutorLuciano Benetti Timm, Renato Vieira Caovilla, Maria Carolina França e Matheus Sturari
Páginas143-157
GOVERNANÇA E PROGRAMA DE PRIVACIDADE:
PARA ALÉM DAS APARÊNCIAS E DA ADEQUAÇÃO
Luciano Benetti Timm
Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2004). Mestre
(1997) e Bacharel (1994) em Direito pela PUC-RS. Cursou Master of Laws (LL.M.) na
Universidade de Warwick (Inglaterra) e realizou pesquisa de Pós-Doutorado na Uni-
versidade da Califórnia, Berkeley (Estados Unidos). É professor do IDP e da FGV-SP.
Advogado na área empresarial e foi Secretário Nacional do Consumidor, no Ministério
da Justiça e Segurança Pública (2019-2020).Sócio e associado de Carvalho, Machado
e Timm Advogados em São Paulo e Brasília.
Renato Vieira Caovilla
Advogado, formado em direito e economia pela Pontifícia Universidade Católica do
Rio Grande do Sul. Especialista em, Antitrust Law, Boalt Hall School of Law, University
of California, Berkeley. LLM em Common Law e Business Law, University of California,
Berkeley. Sócio e associado de Carvalho, Machado eTimm Advogados.
Maria Carolina França
Advogada, formada em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e em
Economia pela Universidade de Brasília (UnB). LLM em Direito Internacional na Univer-
sity College London (UCL).Sócia e associada de Carvalho, Machado eTimm Advogados.
Matheus Sturari
Advogado. Especialista em Law & Economics pela Universidade Estadual de Campinas.
Sócio e associado de Carvalho, Machado eTimm Advogados.
Sumário: 1. Introdução – 2. Adequação à LGPD e programa de privacidade – 3. Elementos de
governança e sua intersecção com o programa de privacidade – 4. Conclusão – 5. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, a Lei 13.709/18 (“LGPD”) já produz
seus efeitos em todas as esferas da sociedade. Não é raro encontrar notícias na mídia1
sobre a – não tão – nova lei e acontecimentos recentes relacionados a ela, tampouco é
difícil encontrar movimentações da recém-formada Autoridade Nacional de Proteção
de Dados2, que já vem atuando. Ainda, é possível identificar uma crescente demanda
contenciosa quanto ao tema3.
1. Por exemplo: <https://exame.com/noticias-sobre/lgpd/>.
2. Por exemplo: <https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-inicia-processo-de-regulamentacao-
sobre-incidentes-de-seguranca-com-tomada-de-subsidios; ou https://teletime.com.br/04/02/2021/anpd-
inicia-apuracao-do-vazamento-de-dados-de-mais-de-200-milhoes-de-brasileiros/>.
3. Vide: <https://www.conjur.com.br/2021-jan-20/lei-geral-protecao-dados-foi-citada-139-acoes-trabalhistas; ou
https://exame.com/tecnologia/justica-multa-viaquatro-em-r-100-mil-por-coleta-indevida-de-dados-faciais/>.
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