A conciliação e a mediação na atual sistemática processual civil

AutorJuliano Carneiro Veiga
Ocupação do AutorJuiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Páginas39-48
39
CAPÍTULO 2
A CONCILIAÇÃO E A MEDIAÇÃO NA ATUAL
SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL
Juliano Carneiro Veiga2
1 INTRODUÇÃO
De início, cumpre destacar que o Código de Processo Civil de 2015
(CPC/2015) trata, já em seu primeiro capítulo, acerca das normas fun-
damentais que regem o processo civil brasileiro. Em rol não exaustivo,
apresenta uma série de princípios e regras nos primeiros doze artigos que
alinham o processo civil ao modelo constitucional de processo (art. 1º do
CPC/2015). Dentre eles, encontra-se princípio da inafastabilidade da juris-
dição, previsto no artigo 3º do CPC/2015, estabelecendo que “não se exclui-
rá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito”.1
Por sua vez, o próprio artigo 3º do CPC/2015, que assegura o amplo
acesso ao Poder Judiciário, inova ao normatizar o princípio da Promoção
pelo Estado da Autocomposição, prevendo que “o Estado promoverá, sempre
que possível, a solução consensual dos conflitos, bem como que “a concilia-
ção, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão
1 Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Formado
em Filosofia, Direito e pós-graduado em Processo Civil e Gestão de Negócios.
Instrutor dos Cursos de Capacitação em Conciliação e Mediação pelo CNJ/
EJEF/TJMG. Professor de Direito Processual Civil.
INOVAÇÕES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.indd 39 29/01/2021 13:33:10

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