Fundamentação da sentença no atual CPC

AutorLaílson Braga Baeta Neves
Ocupação do AutorDesembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Professor
Páginas149-155
149
CAPÍTULO 10
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
NO ATUAL CPC
Laílson Braga Baeta Neves1
1 INTRODUÇÃO1
Um dos grandes questionamentos que se faz ao Poder Judiciário é
quanto à legitimidade de suas decisões, tendo em vista que seus membros
não são eleitos.
É bem verdade que assim o é em quase todo o mundo civilizado, à ex-
ceção de quinze Estados-membros dos Estados Unidos da América (EUA).
E tão somente quanto ao Poder Judiciário Estadual, sendo que aí também o
são eleitos os membros do Ministério Público e os chefes de polícia.
Entretanto, essa constatação não exclui a relevância da questão posta.
O que se pode dizer é que o Judiciário se legitima por meio da funda-
mentação de suas decisões, considerando argumentos e contra-argumentos
postos pelas partes.
Em face da participação dos interessados na formulação da decisão
judicial, legitima-se o Poder Judiciário.
Além do mais, a obrigatoriedade da fundamentação das decisões ju-
diciais se encontra posta no artigo 93, inciso IX, da Constituição da Repú-
blica Federativa do Brasil.
1 Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Professor.
INOVAÇÕES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.indd 149 29/01/2021 13:33:13

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