Conclusão

AutorCosta, Marcelo Freire Sampaio
Páginas177-178
Dano Moral Coletivo nas Relações Laborais
177
Conclusão
O presente estudo teve por objeto a análise do dano moral coletivo, com apre-
sentação de bases interdisciplinares, mas com prioridade no estudo na seara material
e processual do trabalho, inclusive esta última edição atualizou esse instituto consi-
derando mudanças havidas em razão da aqui chamada Reforma Trabalhista de 2017.
Inicialmente, discorreu-se acerca da importância do estudo empreendido em
razão do novo epicentro do ordenamento jurídico pátrio ser a Carta Constitucional,
tendo a dignidade da pessoa humana papel de (super) princípio reitor e fundante.
Também buscou-se demonstrar que a dignidade da pessoa humana, além da
noção kantiana clássica vinculada à individualidade, possui uma projeção social
ou coletiva, consubstanciada em um dever geral de respeito à pessoa singular e à
comunidade indiscriminada dos seres humanos. E quando tal projeção é violada,
de forma individual ou coletiva, há dano moral.
Foram apresentados três vetores (tripé justificador) que legitimam a configuração
de dano moral coletivo ou social:
a) dimensão ou projeção coletiva da dignidade da pessoa humana;
b) ampliação do conceito de dano moral coletivo envolvendo não apenas a
dor psíquica;
c) coletivização dos direitos ou interesses por intermédio do reconhecimento
legislativo dos direitos coletivos em sentido lato.
Conceituou-se dano moral coletivo como a violação da projeção coletiva
da dignidade da pessoa humana, consubstanciada em direitos extrapatrimoniais
relevantemente coletivos, abrangendo as modalidades difusos, coletivos em
sentido estrito e individuais homogêneos, cuja consequência será a intolerável
violação da ordem jurídica.
Todos os sentimentos de repulsa e indignação social decorrentes desse dano
coletivo, assim como no dano de natureza singular, também são mera consequência
dessa grave violação à projeção coletiva do princípio da dignidade da pessoa humana,
consubstanciado no intolerável vilipêndio à ordem jurídica.
6269.6 - Dano Moral Extrapatrimonial Coletivo 3a ed.indd 1776269.6 - Dano Moral Extrapatrimonial Coletivo 3a ed.indd 177 31/08/2020 12:26:0531/08/2020 12:26:05

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT