Prefácio - Mauro Schiavi

AutorCosta, Marcelo Freire Sampaio
Páginas15-16
Dano Moral Coletivo nas Relações Laborais
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Prefácio
Como sabemos, o Direito do Trabalho é movido por grande eletricidade social,
pois sofre, diretamente, os impactos das mudanças da economia, do incremento
da tecnologia e das alterações do comportamento das pessoas. Por isso, o desafio
da nossa disciplina é manter a efetividade das normas do direito trabalhista e, se
possível, expandí-la.
A defesa dos interesses coletivos dos trabalhadores, historicamente, foi um
dos fatores que provocaram o próprio surgimento do direito do trabalho, e, ainda
hoje, desafia os operadores do direito trabalhista e a própria Justiça do Trabalho.
Sem dúvida, o reconhecimento constitucional da reparação do dano moral
(art. 5o, incisos V e X, da CF/88) é uma das facetas mais importantes da proteção
à dignidade da pessoa humana. Mas esse dano, em muitas situações, transcende o
aspecto individual para atingir um grupo ou classe determinada ou indeterminada de
pessoas, ou a própria sociedade como um todo, adquirindo feição coletiva. Por isso,
o reconhecimento da reparação do dano moral coletivo é uma importante conquista
não só para o ser humano individualmente considerado, mas para toda a sociedade.
Apesar de certa resistência doutrinária e jurisprudencial quanto ao reconhe-
cimento do dano moral coletivo na esfera trabalhista, felizmente, a jurisprudência,
principalmente, a do Tribunal Superior do Trabalho tem enfrentado constantemente
a questão e determinado a reparação dessa espécie de dano.
As ações coletivas para a defesa dos interesses coletivos, difusos e individuais
homogêneos na esfera trabalhista, de nossa parte, têm várias facetas, quais sejam:
a) propiciam o acesso à justiça; b) reprimem e inibem a prática do ilícito; c) poten-
cialmente resolvem uma quantidade significativa de conflitos; d) implementam a
melhoria da condição social do trabalhador, e prestigiam a efetividade do direito
do trabalho. Por isso, essas ações constituem, na verdade, um autêntico “processo
social”, em defesa do direito social.
Nesta obra, já em sua segunda edição, o que demonstra não só sua importância
acadêmica, como o reconhecimento público do trabalho, o autor, de forma agradável,
enfrenta a problemática do tema, desde as questões conceituais relacionadas à dignidade
da pessoa humana, dano moral, interesses transindividuais, como também os novos
rumos da responsabilidade civil, a quantificação da reparação e, principalmente,
sua destinação. Além disso, o autor também propõe uma teoria geral do processo
coletivo, buscando operacionalizar, racionalizar e materializar a tutela coletiva.
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