Considerações finais
Autor | José Luiz de Moura Faleiros Júnior |
Ocupação do Autor | Mestre em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU |
Páginas | 337-345 |
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A proposta inicial deste trabalho cuidou de revisitar o conceito essencial de ‘socie-
dade da informação’ a partir da construção histórico-evolutiva dos elementos condicio-
nantes do fenômeno em questão, que é uma realidade inescapável no hodierno cenário
social, econômico e político a nível global.
A Administração Pública, por não estar dissociada dessa nova realidade, vem sen-
do instada a enfrentar as consequências que esse novo modelo de estruturação social
acarreta, com impactos incidentes sobre todos os âmbitos da vida em sociedade, parti-
cularmente a partir do advento da Internet.
E, para se chegar a essa compreensão, o presente trabalho se dedicou, em abordagem
histórico-evolutiva, a compreender como se deu a construção do Estado Democrático de
Direito, partindo de sua gênese, no período pós-Absolutista, em que a própria definição
de uma dogmática jurídica apropriada demandou a importação de clássicos institutos
do direito privado para o recém-criado direito público.
No curso da evolução descrita, observou-se a passagem, ao longo de várias eras
ou estágios, de um direito público incipiente e não totalmente desconectado do direi-
to privado para uma disciplina jurídica autônoma, composta de base principiológica
própria e de arcabouço normativo-estruturante capaz de conduzir a figura do Estado
no curso da evolução social.
Falou-se, então, do Estado Liberal e do viés contratualista que o marcou, com
destaque para os diversos pensadores que marcaram esse período de transição, além
dos paradoxos que o caracterizaram pela insofismável interferência que a ascensão
burguesa ao poder denotou pela construção de um paradigma econômico desconectado
de qualquer espécie de regulação ou interferência estatal.
No contraponto, aportou-se nos estudos sobre o Estado Social e a conjugação
da clássica liberdade a um novo modelo de atuação estatal, dedicado à formulação de
políticas públicas intervencionistas e reguladoras que influenciou toda uma geração de
pensadores das Ciências Sociais e marcou fortemente a primeira metade do século XX.
Transitou-se, enfim, pelas Revoluções Industriais, que caracterizaram, cada qual,
mudanças profundas nas sociedades humanas, sendo as duas primeiras os elementos
mais marcantes da consolidação do Estado Social no curso da evolução do Direito. A
Terceira e, particularmente, a Quarta, são analisadas do ponto de vista do aprimoramento
tecnológico e de seus reflexos sobre a configuração do Estado.
Se, em meados do século XX, o desenvolvimento da informática marcou um período
verdadeiramente revolucionário, de irrefreável avanço tecnológico, o Estado da época
não se blindou contra as interferências que, inegavelmente, o uso dessas novidades teria
sobre suas rotinas administrativas. Foi assim que, já adiantando o que estaria por vir no
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