Introdução
Autor | José Luiz de Moura Faleiros Júnior |
Ocupação do Autor | Mestre em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU |
Páginas | 1-6 |
INTRODUÇÃO
A sociedade da informação é um fenômeno inescapável e seus efeitos têm gerado
desdobramentos sobre todos os âmbitos da vida em sociedade, alterando o modo como
os indivíduos relacionam-se entre si, e, como não poderia deixar de ser, com o Estado.
A gênese da Internet, a partir dos incrementos tecnológicos, remonta ao Século XX
e ao início do fenômeno globalizatório, no qual as corporações passaram a se integrar
dinamicamente em transações internacionais, deflagrando a nova sistemática corporativa
vislumbrada até os tempos mais recentes.
Ao longo de várias eras, a integração computacional e a facilitação do acesso dos
cidadãos ao ambiente virtual propiciaram a captação de um volume de informações,
de forma estruturada ou não, formando o que se convencionou chamar de big data.
Porém, a grande preocupação que surge não diz respeito à quantidade de dados, mas
ao tratamento dispensado pelas grandes corporações às informações, demandando
intervenções estatais para regulamentar determinadas relações jurídicas e proteger
direitos fundamentais.
Nesse ponto reside o problema que a presente pesquisa se propõe a investigar: sendo
certo que há grande descompasso entre o avanço tecnológico e a capacidade estatal de
legislar para tutelar novas contingências decorrentes da tecnologia, como inovação e
regulação poderão coexistir?
Deve-se ponderar que a maioria dos cidadãos sequer sabe a quantidade de dados
pessoais seus que estão disponíveis na web e que podem ser utilizados para finalidades
ilícitas ou abusivas, em flagrante violação à privacidade. Também não se cogita mais
de uma Administração Pública engessada e ineficiente, incapaz de atender às novas
demandas sociais com a celeridade necessária. Por tal motivo, a criação de marcos
regulatórios tem sido a resposta apresentada com o fito de assegurar a plena liberdade
do indivíduo na sociedade da informação, reequilibrando a assimetria informacional
causada pelo intenso uso de dados pessoais e, ainda, visando ao favorecimento do
fluxo de dados pessoais entre entidades que respeitem as garantias do cidadão sobre
seus próprios dados.
Nesse contexto, foram editadas importantes regulamentações no Brasil, sendo
a primeira delas a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (o chamado “Marco Civil da
Internet”) e, posteriormente, o Decreto nº 8.771/2016, que a regulamentou. E, mais re-
centemente, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (a chamada “Lei Geral de Proteção
de Dados”), posteriormente alterada pela Medida Provisória nº 869, de 27 de dezembro
de 2018 (“Lei de Segurança para a Inovação Pública”), ou mesmo a Medida Provisória
nº 881, de 30 de abril de 2019 (“Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”).
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