Contribuições Filosófico-Literárias da Concepção de Justiça e do Papel da Equidade para um Modelo de Julgamento Justo
Autor | Rafael Geraldo Magalhães Vezzosi |
Ocupação do Autor | Doutorando em Teoria do Direito, pelo Programa de Pós-Graduação da PUC Minas (atual). Mestre em Teoria do Direito pelo Programa de Pós-Graduação da PUC Minas (2014). Especialista em Direito Processual pelo IEC PUC Minas (2010). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2007). Coordenador de Processos do Trabalho... |
Páginas | 163-178 |
CONTRIBUIÇÕES
FILOSÓFICO-LITERÁRIAS DA
CONCEPÇÃO DE JUSTIÇA E DO
PAPEL DA EQUIDADE PARA UM
MODELO DE JULGAMENTO JUSTO
Rafael Geraldo Magalhães Vezzosi1
Introdução
Em seu artigo Conguring Justice, Jeanne Gaarker critica o pensamento do
jurista desvinculado de interdisciplinaridade porque a contribuição das Ciências
Humanas, especialmente a metodológica, não pode ser desconsiderada pelos ato-
res do Direito.
Segundo a autora, pesquisando a prática dos juristas, pode-se concluir como
se dá a metodologia de percepção jurídica de determinado caso concreto. Assim,
analisar a forma como é aplicado o Direito, e como as noções do discurso sobre o
signicado do Direito e da Justiça se rmam como jurisprudência e doutrina, aju-
da a constatar como se estabelece a parametrização na atuação no contexto das re-
lações jurídicas, que se consolida como parte da metodologia jurídica. A atuação
do jurista e a relação com sua a própria concepção sobre Justiça adquire destaque.
1 Doutorando em Teoria do Direito, pelo Progra ma de Pós-Graduação da PUC Minas (atual).
Mestre em Teoria do Direito pelo Progra ma de Pós-Graduação da PUC Mi nas (2014). Espe-
cialista em D ireito Processual pelo IEC PUC Minas (2010). Bacharel em Direito pela Ponti fí-
cia Universidade Católica de M inas Gerais (2007). Coordenador de Proce ssos do Trabalho no
Banco do Brasil S .A. E-mail: rafaelvezz osi@gmail.com.br. Currícu lo Lattes: http://lattes.cnpq.
br/9702110688992307.
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Para contribuir com a atividade jurídica, a autora trata a ideia de justiça aris-
totélica, e desta visão por meio de Paul Ricoeur, e discute a busca do ideal de jus-
tiça na prática judicial; já que imparcialidade judicial, consistência e integridade
também são reputadas virtudes aristotélicas.
Essa busca passa pela premissa de que o jurista não pode se furtar de ser um
intérprete com compreensões prévias, um ser no mundo, antes de ser um ator do
Direito. A problemática ca mais aguçada considerando a aplicação de normas
abstratas, generalistas, a casos especícos. A cada caso concreto ainda há possí-
vel retroalimentação da teoria jurídica com novas situações e forma como foram
tratadas juridicamente, pois servirá de base para as futuras análises de casos com
mesmo tipo de tratamento judicial. Assim, a prática e a teoria jurídica têm cons-
tante correlação, e para a devida aplicação da norma ao fato, o desenvolvimento
da compreensão de mundo do jurista se torna fundamental, ampliando sua forma
de abordagem do caso concreto, trazendo recursos prévios ao julgador e afastan-
do a aplicação escolástica exegética do Direito.
Para tanto, a autora investiga possíveis bases estruturantes de um modelo de
julgamento a partir das Ciências Humanas, discutindo como Phrònesis e Metáfora
contribuem para o conhecimento de particularidades, semelhanças e desseme-
lhanças; e propondo a conguração do senso de justiça a partir da inteligência
narrativa e do correto discernimento do equitativo.
Neste sentido, as ideias do autor Fernando Armando Ribeiro em seu artigo
sobre a prática judicial a partir da peça shakespeariana Medida por medida, e
como a fundamentação da decisão jurisdicional perpassa a losoa hermenêutica
para se chegar a uma aplicação justa, torna-se relevante não apenas pelo engran-
decimento do tema, mas também pela possibilidade de efetivamente se utilizar da
Literatura em tal enriquecimento.
1. Reconhecendo particularidades e
(des)semelhanças no caso concreto
O mecanismo de interpretação do Direito é meio de prima importância para
a devida aplicação da norma ao fato. Neste sentido, o papel da Hermenêutica des-
taca-se. Dentro de uma perspectiva gadameriana, Jeanne Gaarker2 ressalta que a
contribuição da Hermenêutica-losóca não é meramente por ser um método de
2 GAAKEER , Jeanne. Conguring Justice, No Found ations, An Interdisciplina ry Journal of Law
and Justice 9 (2012): 20-44. Pass im.
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