Contribuições Filosófico-Literárias da Concepção de Justiça e do Papel da Equidade para um Modelo de Julgamento Justo

AutorRafael Geraldo Magalhães Vezzosi
Ocupação do AutorDoutorando em Teoria do Direito, pelo Programa de Pós-Graduação da PUC Minas (atual). Mestre em Teoria do Direito pelo Programa de Pós-Graduação da PUC Minas (2014). Especialista em Direito Processual pelo IEC PUC Minas (2010). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2007). Coordenador de Processos do Trabalho...
Páginas163-178
CONTRIBUIÇÕES
FILOSÓFICO-LITERÁRIAS DA
CONCEPÇÃO DE JUSTIÇA E DO
PAPEL DA EQUIDADE PARA UM
MODELO DE JULGAMENTO JUSTO
Rafael Geraldo Magalhães Vezzosi1
Introdução
Em seu artigo Conguring Justice, Jeanne Gaarker critica o pensamento do
jurista desvinculado de interdisciplinaridade porque a contribuição das Ciências
Humanas, especialmente a metodológica, não pode ser desconsiderada pelos ato-
res do Direito.
Segundo a autora, pesquisando a prática dos juristas, pode-se concluir como
se dá a metodologia de percepção jurídica de determinado caso concreto. Assim,
analisar a forma como é aplicado o Direito, e como as noções do discurso sobre o
signicado do Direito e da Justiça se rmam como jurisprudência e doutrina, aju-
da a constatar como se estabelece a parametrização na atuação no contexto das re-
lações jurídicas, que se consolida como parte da metodologia jurídica. A atuação
do jurista e a relação com sua a própria concepção sobre Justiça adquire destaque.
1 Doutorando em Teoria do Direito, pelo Progra ma de Pós-Graduação da PUC Minas (atual).
Mestre em Teoria do Direito pelo Progra ma de Pós-Graduação da PUC Mi nas (2014). Espe-
cialista em D ireito Processual pelo IEC PUC Minas (2010). Bacharel em Direito pela Ponti fí-
cia Universidade Católica de M inas Gerais (2007). Coordenador de Proce ssos do Trabalho no
Banco do Brasil S .A. E-mail: rafaelvezz osi@gmail.com.br. Currícu lo Lattes: http://lattes.cnpq.
br/9702110688992307.
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RAFAEL GERALDO MAGALHÃES VEZZOSI
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Para contribuir com a atividade jurídica, a autora trata a ideia de justiça aris-
totélica, e desta visão por meio de Paul Ricoeur, e discute a busca do ideal de jus-
tiça na prática judicial; já que imparcialidade judicial, consistência e integridade
também são reputadas virtudes aristotélicas.
Essa busca passa pela premissa de que o jurista não pode se furtar de ser um
intérprete com compreensões prévias, um ser no mundo, antes de ser um ator do
Direito. A problemática ca mais aguçada considerando a aplicação de normas
abstratas, generalistas, a casos especícos. A cada caso concreto ainda há possí-
vel retroalimentação da teoria jurídica com novas situações e forma como foram
tratadas juridicamente, pois servirá de base para as futuras análises de casos com
mesmo tipo de tratamento judicial. Assim, a prática e a teoria jurídica têm cons-
tante correlação, e para a devida aplicação da norma ao fato, o desenvolvimento
da compreensão de mundo do jurista se torna fundamental, ampliando sua forma
de abordagem do caso concreto, trazendo recursos prévios ao julgador e afastan-
do a aplicação escolástica exegética do Direito.
Para tanto, a autora investiga possíveis bases estruturantes de um modelo de
julgamento a partir das Ciências Humanas, discutindo como Phrònesis e Metáfora
contribuem para o conhecimento de particularidades, semelhanças e desseme-
lhanças; e propondo a conguração do senso de justiça a partir da inteligência
narrativa e do correto discernimento do equitativo.
Neste sentido, as ideias do autor Fernando Armando Ribeiro em seu artigo
sobre a prática judicial a partir da peça shakespeariana Medida por medida, e
como a fundamentação da decisão jurisdicional perpassa a losoa hermenêutica
para se chegar a uma aplicação justa, torna-se relevante não apenas pelo engran-
decimento do tema, mas também pela possibilidade de efetivamente se utilizar da
Literatura em tal enriquecimento.
1. Reconhecendo particularidades e
(des)semelhanças no caso concreto
O mecanismo de interpretação do Direito é meio de prima importância para
a devida aplicação da norma ao fato. Neste sentido, o papel da Hermenêutica des-
taca-se. Dentro de uma perspectiva gadameriana, Jeanne Gaarker2 ressalta que a
contribuição da Hermenêutica-losóca não é meramente por ser um método de
2 GAAKEER , Jeanne. Conguring Justice, No Found ations, An Interdisciplina ry Journal of Law
and Justice 9 (2012): 20-44. Pass im.
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