Critérios para o Uso de Medidas Atípicas na Execução por Quantia Certa: O Dilema do Mercador de Veneza e a Busca por um Processo Civil Constitucionalmente Orientado

AutorHugo Moreira Lima Sauaia
Ocupação do AutorDoutorando em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Advogado em São Luís/MA e Brasília/DF.
Páginas61-82
CRITÉRIOS PARA O USO DE
MEDIDAS ATÍPICAS NA EXECUÇÃO
POR QUANTIA CERTA:
O DILEMA DO MERCADOR
DE VENEZA E A BUSCA
POR UM PROCESSO CIVIL
CONSTITUCIONALMENTE
ORIENTADO
Hugo Moreira Lima Sauaia1
1. Introdução e delimitação do problema
A ideia que permitiu o início desta digressão surgiu não somente da neces-
sidade de maior exploração teórica do tema, mas, sobretudo, da vontade do au-
tor de contribuir para o esclarecimento dos critérios que devem nortear a atuação
diuturna de advogados e julgadores, perplexos diante do advento de diversas de-
cisões judiciais contraditórias sobre o tema, no ano de 2016 e início de 2017, ora
promovendo a suspensão de passaportes e da carteira nacional de habilitação de
devedores, ora considerando tais restrições ilícitas, sem alcançar-se consenso sobre
os limites da aplicação do art. 139º, inciso IV do Código de Processo Civil (CPC)2
1 Doutorando em Direito do Esta do pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Di reito
Constitucional p elo Instituto Brasilien se de Direito Público (IDP). Advogado em São Luís/MA
e Brasília/DF.
2 Quando no presente texto for menc ionada a numeração do artigo sem a ind icação da legislação
respectiva, a re ferência será ao CPC de 2015. (BRASIL. Presidê ncia da República. Lei nº 13.105, de
16 de março de 2015. Código de Processo Civ il. Diário Ocial da Uniã o, Brasília, DF, 2015. Dis-
ponível em:<ht tp: //ww w.pl ana lto. gov.br /cciv il _0 3/_ato2 015-2 018/2015 /le i/l1 3105.ht m>. Acesso
em: 1 mar. 2017).
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HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA
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à luz da Constituição Federal (CF) de 1988.3 Por tais razões, não tem a pretensão
de ser extensa e profunda, mas didática e seminal. Propõe-se, para além da análise
da legislação processual, realizar cotejo desta com direitos e garantias constitucio-
nais amplamente consagrados, mas ainda não sistematizados para a circunstância
particular da utilização de medidas atípicas, seja no cumprimento de título judi-
cial, seja na execução de título extrajudicial que documente obrigação de pagar
quantia certa. Acredita-se, que assim será possível ao menos iniciar a discussão
sobre a utilização de tais medidas, também denominadas de estruturantes, sem o
risco, e o erro, da abertura de grande margem à discricionariedade judicial de viés
meramente utilitarista.4
De outro lado, lança-se mão da literatura, para que sirva de auxílio na cons-
trução do problema, com amparo na máxima de Barthes – de que todas as ciên-
cias estão presentes no monumental literário5 –, e ser vindo de ilustração uma das
mais belas obras da literatura mundial, a comédia trágica que retrata o Mercador
de Veneza, do bardo eterno, o autor inglês William Shakespeare.6 Tem-se o refe-
rencial literário não como modelo de moralidade – a peça, como se verá, engloba
um judeu estereotipado como ganancioso, da mesma forma que outras peças do
mesmo autor retratam preconceitos da época, não necessariamente esquecidos no
tempo, sem combatê-los –, mas por permitir, através da complexidade do texto e
seu potencial imaginativo, a construção de uma imagem mais intensa e carregada
de signicado, de tal forma que, no momento da leitura, vislumbra, o leitor, uma
3 Para que réu pague dí vida, juíza suspende CN H e consca passaporte. Revi sta Consultor Jurí-
dico, São Paulo, set. 2016. Altern ativa à condenação. Disponível em:<http://ww w.conjur.com.
br/2016-set-07/reu-pague-div ida-juiza-suspende-cnh-consca-passaporte>. Acesso em: 10
abr. 2017. COUR A, K. Desemba rgador concede HC para devedor que te ve CNH suspensa e
passaporte apre endido. JOTA, São Paulo, set. 2016. Justiça . Disponível em: s://jota.info/
justica/desembargador-concede-hc-para-devedor-que-teve-cnh-suspensa-e-passaporte-apre-
endido-09092016>. Acesso em: 10 abr. 2017.
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Como salientam L enio Luiz Streck e Dierle Nunes: “Todas estas d igressões nos fa zem retor-
nar ao problema inaugu ral: seria possível com base no ar tigo 139, IV d o CPC/2015 rest ringir
unilatera lmente, a partir da visão ut ilitarista do magis trado, direitos individuai s para obter a
satisfação de obrig ações pecuni árias como defendido pe los respeitáveis autores? Parece-nos
que, em regra, não!” (STR ECK, Lenio Luiz; NU NES, Dierle. Como interpret ar o artigo 139, IV,
do CPC? Carta bra nca para o arbítrio? Revista Consultor Jurídico, São Paulo, ago. 2016. Senso
Comum. Não pag inado. Dispon ível em: w.conjur.com.br/2016-ago-25/senso-inco -
mum-interpretar-art-139-iv-cpc-carta-branca-arbitrio#author>. Acesso em: 10 abr. 2017).
5 “Se, por não sei que exces so de socialismo ou de barbá rie, todas as nossas d isciplinas devessem
ser expulsas do e nsino, exceto numa, é a disciplina liter ária que devia ser salva, poi s todas as
ciências estão presente s no monu mento literário.” (BARTHES, Roland. Aula . São Paulo: Edi-
tora Cutrix, 1997. p. 8).
6 Portal Domí nio Público (Dis ponível em:
cv000094.pdf>).
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