Critérios para o Uso de Medidas Atípicas na Execução por Quantia Certa: O Dilema do Mercador de Veneza e a Busca por um Processo Civil Constitucionalmente Orientado
Autor | Hugo Moreira Lima Sauaia |
Ocupação do Autor | Doutorando em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Advogado em São Luís/MA e Brasília/DF. |
Páginas | 61-82 |
CRITÉRIOS PARA O USO DE
MEDIDAS ATÍPICAS NA EXECUÇÃO
POR QUANTIA CERTA:
O DILEMA DO MERCADOR
DE VENEZA E A BUSCA
POR UM PROCESSO CIVIL
CONSTITUCIONALMENTE
ORIENTADO
Hugo Moreira Lima Sauaia1
1. Introdução e delimitação do problema
A ideia que permitiu o início desta digressão surgiu não somente da neces-
sidade de maior exploração teórica do tema, mas, sobretudo, da vontade do au-
tor de contribuir para o esclarecimento dos critérios que devem nortear a atuação
diuturna de advogados e julgadores, perplexos diante do advento de diversas de-
cisões judiciais contraditórias sobre o tema, no ano de 2016 e início de 2017, ora
promovendo a suspensão de passaportes e da carteira nacional de habilitação de
devedores, ora considerando tais restrições ilícitas, sem alcançar-se consenso sobre
1 Doutorando em Direito do Esta do pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Di reito
Constitucional p elo Instituto Brasilien se de Direito Público (IDP). Advogado em São Luís/MA
e Brasília/DF.
2 Quando no presente texto for menc ionada a numeração do artigo sem a ind icação da legislação
respectiva, a re ferência será ao CPC de 2015. (BRASIL. Presidê ncia da República. Lei nº 13.105, de
ponível em:<ht tp: //ww w.pl ana lto. gov.br /cciv il _0 3/_ato2 015-2 018/2015 /le i/l1 3105.ht m>. Acesso
em: 1 mar. 2017).
Book-Espectros Poeticos da Justica.indb 61 09/05/19 14:34
HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA
62
à luz da Constituição Federal (CF) de 1988.3 Por tais razões, não tem a pretensão
de ser extensa e profunda, mas didática e seminal. Propõe-se, para além da análise
da legislação processual, realizar cotejo desta com direitos e garantias constitucio-
nais amplamente consagrados, mas ainda não sistematizados para a circunstância
particular da utilização de medidas atípicas, seja no cumprimento de título judi-
cial, seja na execução de título extrajudicial que documente obrigação de pagar
quantia certa. Acredita-se, que assim será possível ao menos iniciar a discussão
sobre a utilização de tais medidas, também denominadas de estruturantes, sem o
risco, e o erro, da abertura de grande margem à discricionariedade judicial de viés
meramente utilitarista.4
De outro lado, lança-se mão da literatura, para que sirva de auxílio na cons-
trução do problema, com amparo na máxima de Barthes – de que todas as ciên-
cias estão presentes no monumental literário5 –, e ser vindo de ilustração uma das
mais belas obras da literatura mundial, a comédia trágica que retrata o Mercador
de Veneza, do bardo eterno, o autor inglês William Shakespeare.6 Tem-se o refe-
rencial literário não como modelo de moralidade – a peça, como se verá, engloba
um judeu estereotipado como ganancioso, da mesma forma que outras peças do
mesmo autor retratam preconceitos da época, não necessariamente esquecidos no
tempo, sem combatê-los –, mas por permitir, através da complexidade do texto e
seu potencial imaginativo, a construção de uma imagem mais intensa e carregada
de signicado, de tal forma que, no momento da leitura, vislumbra, o leitor, uma
3 Para que réu pague dí vida, juíza suspende CN H e consca passaporte. Revi sta Consultor Jurí-
dico, São Paulo, set. 2016. Altern ativa à condenação. Disponível em:<http://ww w.conjur.com.
br/2016-set-07/reu-pague-div ida-juiza-suspende-cnh-consca-passaporte>. Acesso em: 10
abr. 2017. COUR A, K. Desemba rgador concede HC para devedor que te ve CNH suspensa e
passaporte apre endido. JOTA, São Paulo, set. 2016. Justiça . Disponível em: s://jota.info/
justica/desembargador-concede-hc-para-devedor-que-teve-cnh-suspensa-e-passaporte-apre-
endido-09092016>. Acesso em: 10 abr. 2017.
4
Como salientam L enio Luiz Streck e Dierle Nunes: “Todas estas d igressões nos fa zem retor-
nar ao problema inaugu ral: seria possível com base no ar tigo 139, IV d o CPC/2015 rest ringir
unilatera lmente, a partir da visão ut ilitarista do magis trado, direitos individuai s para obter a
satisfação de obrig ações pecuni árias como defendido pe los respeitáveis autores? Parece-nos
que, em regra, não!” (STR ECK, Lenio Luiz; NU NES, Dierle. Como interpret ar o artigo 139, IV,
do CPC? Carta bra nca para o arbítrio? Revista Consultor Jurídico, São Paulo, ago. 2016. Senso
Comum. Não pag inado. Dispon ível em: w.conjur.com.br/2016-ago-25/senso-inco -
mum-interpretar-art-139-iv-cpc-carta-branca-arbitrio#author>. Acesso em: 10 abr. 2017).
5 “Se, por não sei que exces so de socialismo ou de barbá rie, todas as nossas d isciplinas devessem
ser expulsas do e nsino, exceto numa, é a disciplina liter ária que devia ser salva, poi s todas as
ciências estão presente s no monu mento literário.” (BARTHES, Roland. Aula . São Paulo: Edi-
tora Cutrix, 1997. p. 8).
6 Portal Domí nio Público (Dis ponível em:
cv000094.pdf>).
Book-Espectros Poeticos da Justica.indb 62 09/05/19 14:34
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO