Coronavírus e enriquecimento sem causa

AutorRodrigo da Guia Silva
Ocupação do AutorDoutorando e mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Páginas83-94
CORONAVÍRUS E ENRIQUECIMENTO
SEM CAUSA
Rodrigo da Guia Silva
Doutorando e mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro
(UERJ). Pesquisador da Clínica de Responsabilidade Civil da Faculdade de Direito da
UERJ. Membro do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC).
Advogado.
Sumário: 1. Introdução – 2. Armadilhas para o estudo do enriquecimento sem causa no contexto
da pandemia da COVID-19 – 3. Deagração do dever de restituição do enriquecimento sem
causa como consequência da pronúncia de invalidade ou da resolução contratual – 4. Prazo
prescricional das pretensões restitutórias – 5. Conclusão – 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A1 preocupação da sociedade civil com a difusão da COVID-19 (causada pelo novo
coronavírus, variante SARS-CoV-2) foi prontamente acompanhada dos esforços da
comunidade acadêmica para a compreensão dos efeitos da pandemia2 sobre as relações
jurídicas disciplinas pelos mais variados ramos do direito. Nesse contexto, não tardou
para que a civilística identif‌icasse questões tormentosas nos diversos eixos temáticos de
que se constitui o Direito Civil. Não poderia se distanciar das preocupações do momento
– pela própria centralidade da sua missão precípua de reparação dos danos injustos – a
disciplina da Responsabilidade Civil, ao enfrentamento de cujos desaf‌ios se dedica, em
boa hora, a presente obra coletiva.3
Diante da difusão exponencial dos desaf‌ios e dos litígios – em ritmo assemelhado
ao da difusão da própria COVID-19 –, empenha-se a comunidade acadêmica na busca
por aparatos ofertados pelo ordenamento jurídico para a solução dos inúmeros proble-
mas suscitados pela atual crise epidêmica e econômica. No que tange especif‌icamente
ao tratamento das relações privadas patrimoniais, não raramente uma das primeiras
ideias que assomam ao operador do direito é o recurso à vedação ao enriquecimento
sem causa, no afã de se reprimirem atribuições patrimoniais injustif‌icadas. Apesar do
propósito louvável subjacente a uma tal linha de raciocínio, há de se ter em mente que
1. O autor agradece ao acadêmico Matheus Mendes de Moura, civilista vocacionado, pela revisão crítica do original.
2. A pandemia da COVID-19 foi declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março de 2020.
3. Entre as ref‌lexões sobre a responsabilidade civil desenvolvidas com pioneirismo na doutrina nacional, vale reme-
ter, por todos, a ROSENVALD, Nelson. O coronavírus e a responsabilidade nos contratos internacionais. Revista
IBERC, v. 3, n. 1, jan.-abr./2020; e MIRAGEM, Bruno. Nota relativa à pandemia de coronavírus e suas repercussões
sobre os contratos e a responsabilidade civil. Revista dos Tribunais, vol. 1015, mai./2020. Seja consentido remeter,
ainda, a SILVA, Rodrigo da Guia; NOGAROLI, Rafaella. Inteligência artif‌icial na análise diagnóstica da Covid-19:
possíveis repercussões sobre a responsabilidade civil do médico. Migalhas, 30/3/2020.
EBOOK CORONAVIRUS E RESPONSABILIDADE CIVIL.indb 83EBOOK CORONAVIRUS E RESPONSABILIDADE CIVIL.indb 83 07/03/2021 11:05:5407/03/2021 11:05:54

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